Setembro/2025

30/09/2025
- PRAZO FINAL: Parecer do controle interno relativo às contas anuais (2º quadrimestre/2025) ...+
ASSUNTO | RESPONSABILIDADE PELA REMESSA |
Parecer do controle interno relativo às contas anuais (2º quadrimestre/2025 – consolidado) Municípios com população acima de 50 mil habitantes, enviar em carga Contabilidade Pública do Aplic de agosto/2025 (Art. 2º, § 1º, I, da Resolução Normativa nº 33/2012) | Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
Informações contábeis, orçamentárias, patrimoniais e financeiras - agosto/2025 (Art. 152, § 3º, I, da Resolução Normativa nº 16/2021, cc Resolução Normativa nº 03/2015 e art. 3º da Resolução Normativa nº 18/2018) | Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, Dirigentes máximo do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e dirigentes das unidades gestoras estaduais da Administração Direta e Indireta. |
Arquivo mensal de julho/2025 – Contratos e Convênios (Art. 3º, IV, da Resolução Normativa nº 3/2020) | Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
Arquivo mensal de julho/2025 – Patrimônio e Administrativo (Art. 3º, V, da Resolução Normativa nº 3/2020) | Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
Arquivo mensal de julho/2025 – Estado (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) | Mato Grosso Previdência (MTPrev), quando as informações se referirem ao Poder Executivo estadual; Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. As informações pertinentes aos atos de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos deverão ser remetidas ao TCE-MT por suas respectivas unidades orçamentárias, exceto quando as informações se referirem à Administração Direta do Poder Executivo Estadual que deverão ser enviadas pela SEPLAG – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Mato Grosso. |
Arquivo mensal de julho/2025 – Municípios (Folhas de pagamento de inativos e ativos e atos de admissão de pessoal) (Art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 3/2020) | Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |
Arquivo mensal de agosto/2025 – Contabilidade Pública (Art. 3º, II, "d", da Resolução Normativa nº 3/2020) | Chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. |