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| Auditor substituto de conselheiro, Moisés Maciel |
Acompanhando o voto do Conselheiro Relator Antonio Joaquim (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Moisés Maciel) e acolhendo, em parte, o Parecer n.º 7.180/2011 do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu por conhecer o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2011, realizado pela Prefeitura de Conquista D'Oeste, gestão de Jair Podavin Ferreira. A decisão foi tomada na sessão plenária do dia 13 de dezembro de 2011.
O processo seletivo teve como objetivo a contratação temporária por tempo determinado para os cargos de: enfermeiro PSF Nível Superior, médico PSF-clínico geral, médico veterinário, professor de educação física, professor do ensino fundamental, fiscal tributário, técnico em agropecuária, monitor educação infantil, motorista-categoria D, tratorista-categoria D, coveiro, jardineiro, merendeira, serviços gerais, trabalhador braçal, e vigia.
Foi determinado à atual gestão que não prorrogue esses contratos e abstenha-se de efetuar processo seletivo simplificado para cargos que não guardam característica de excepcionalidade e nem retratam situações urgentes, visto que a regra é o concurso público. Jair Podavin Ferreira foi multado em R$553,35 , correspondente a 15 UPF/MT, por ter contratado pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
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