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Julgamento de Tomada de Contas determina irregularidade em convênio da Seplan

13/12/2012 10:50
A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 27/11. Relator do processso, Valter Albano
 » Inteiro teor do processo nº 2321/2011

O Tribunal de contas de Mato Grosso, por meio de uma Tomada de Contas, julgou irregulares as contas do convênio 28/2009, firmado entre a Secretaria de Estado Planejamento e Coordenação geral e a Associação Brasileira de Recursos Humanos. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 27/11.

A, então gestora, Marluce Cristina Moraes Dezorzi terá que restituir aos cofres estaduais, com recursos próprios, o valor de 1.821,82 UPF. A tomada de contas foi instaurada para verificar irregularidades no convênio e constatou que Associação apresentou de forma incompleta a documentação para justificar os gastos. Não constaram nos autos os extratos bancários, cópias de cheques, notas de ordem bancária e nem documentos de transferência, que possam demonstrar a movimentação financeira dos valores repassados pelo governo do Estado, prejudicando a análise da boa e regular aplicação dos recursos. Foram oportunizadas por diversas vezes à Associação e à ex-presidente juntada das informações que faltavam, contudo nenhuma delas sanou as pendências.

Assim, o conselheiro relator Valter Albano ainda encaminhou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências que entender cabíveis.

| Assista | Julgamento do Processo nº 2321/2011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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