Na sessão plenária desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a representação interna em desfavor da Prefeitura de Nova Canaã do Norte. O relator do processo, conselheiro Domingos Neto ainda recomendou ao gestor para que proceda a correção nos dados do sistema Aplic do percentual de normatização de 90% para 100%.
O gestor, Vicente Gerotto de Medeiros foi questionado quanto as supostas irregularidades por não ter implantado sistemas de controles internos no que diz respeito às áreas de educação, saúde, tributos, financeiro e bem estar social, contrariando o artigo 5º da Resolução nº 01/2007 do TCE.
Após os documentos apresentados pela defesa, ficou comprovado que o município já tomou as medidas necessárias a respeito. Assim, o Pleno do Tribunal de Contas entendeu que a irregularidade foi sanada.
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