Detalhes do processo 100234/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 100234/2012
100234/2012
1169/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
16/07/2014
16/07/2014
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1169/NCCS/2014

PROCESSO Nº:        10.023-4/2012
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:        JOÃO FRANCISCO PEREIRA NETO

Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que o Ofício nº 246/2014/NCCS devolvido o AR por motivo 'Endereço Insuficiente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o senhor JOÃO FRANCISCO PEREIRA NETO, ex-Contador da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 11 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 11/09/2014.

Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas . A multa foi aplicada  através do Acórdão n. 5239/2013-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 09/10/2014.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 15 de julho de 2014.

(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções