AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012, extratos bancários e conciliações
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 27-8-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 4.087/2013 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº .025-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.811/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Colniza, relativas ao exercício de 2012, gestão da Sra. Nelci Capitani, neste ato representada pela procuradora Débora Simone Rocha Faria – OAB/MT nº 4.198, tendo como corresponsável o Sr. Luiz Rodrigo da Silva Bernardi – contador.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)