Detalhes do processo 100447/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100447/2020
100447/2020
164/2021
PARECER
NÃO
NÃO
17/11/2021
15/12/2021
14/12/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        10.044-7/2020, 34.935-6/2019, 50.554-4/2021, 34.938-0/2019 e 49.977-3/2021 - apensos
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2020
       Leis nºs 1.012/2019 - LDO e 1.013/2019 - LOA
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        17-11-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 164/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.044-7/2020 e apensos.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 3 (três) irregularidades.

A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, apontando 1 (uma) irregularidade.

Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica entendeu saneadas todas as irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Marcelândia, no exercício de 2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.013/2019, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 51.180.000,00 (cinquenta e um milhões, cento e oitenta mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

         Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exec/ Prev
0001
AÇÃO DO LEGISLATIVO
1.414.000,00
1.443.500,00
1.404.687,02
97,31
0048
ATENÇÃO AOS POVOS INDÍGENAS
64.000,00
6.929,52
6.910,44
99,72
0039
APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0006
AUDITORIA E CONTROLE
80.000,00
70.477,12
70.445,00
99,95
0014
BLOCOS DE FINANCIAMENTOS DO SUS
3.835.000,00
5.504.883,11
5.171.981,72
93,95
0036
BRASIL ESCOLARIZADO
0,00
0,00
0,00
0,00
0007
COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO
55.000,00
0,00
0,00
0,00
0029
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
123.000,00
63.411,97
63.411,97
100,00
0051
COVID – AÇÕES EMERGENCIAIS
0,00
100.000,00
71.180,32
71,18
0050
COVID – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
0,00
1.589.944,00
1.000.118,23
62,90
0010
DEFESA CIVIL E OBRAS EMERGENCIAIS
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0005
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
184.000,00
160.585,07
156.910,75
97,71
0033
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0008
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DA AGROPECUÁRIA
478.000,00
410.584,32
391.977,56
95,46
0035
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0034
EDUCAÇÃO INFANTIL
0,00
0,00
0,00
0,00
0040
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
0,00
0,00
0,00
0,00
0012
EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA
12.284.000,00
15.656.682,65
12.812.029,07
81,83
0041
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0023
FESTAS TRADICIONAIS E FOLCLÓRICAS
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0009
FOMENTO A PISCICULTURA
30.000,00
0,00
0,00
0,00
0015
GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCAÇÃO
2.382.000,00
1.940.832,47
1.543.462,17
79,52
0028
GESTÃO ADMINISTRATIVA
4.157.000,00
3.813.273,02
3.634.292,81
95,30
0024
GESTÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
675.000,00
549.796,67
497.220,69
90,43
0037
GESTÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0032
GESTÃO DA POLÍTICA DE ESPORTE E LAZER
444.000,00
266.354,38
191.496,82
71,89
0045
GESTÃO DA POLÍTICA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0013
GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
6.635.000,00
6.510.443,94
5.916.019,44
90,87
0003
GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO PREVILÂNDIA
4.345.000,00
4.345.000,00
3.080.398,02
70,89
0018
GESTÃO DO FUNDEB
6.958.000,00
8.331.519,68
8.319.569,22
99,85
0046
GESTÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0027
GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL E TRANSPARENTE
100.000,00
101.638,00
76.639,98
75,40
0000
GESTÃO TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0002
INFRAESTRUTURA DO LEGISLATIVO
26.000,00
156.500,00
27.697,18
17,69
0017
INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL
1082000
1.777.463,00
1.725.336,87
97,06
0011
LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
80.000,00
22.893,32
22.893,32
100,00
0044
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
0,00
0,00
0,00
0,00
0025
PASEP
393.830,00
434.089,40
426.592,75
98,27
0004
POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
130.000,00
125.643,00
116.953,35
93,08
0038
PRODUÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0020
PROGRAMA DE FOMENTO A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS
11.000,00
0,00
0,00
0,00
0016
PROMAE – PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
320.000,00
160.799,46
92.477,78
57,51
0031
PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
31.000,00
0,00
0,00
0,00
0022
PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
105.000,00
118.956,61
106.305,40
89,36
0021
PROTEÇÃO BÁSICA SOCIAL
1.783.000,00
1.737.671,84
1.461.269,27
84,09
0043
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0030
RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
191.000,00
240.211,50
240.2110,50
100,00
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.170,00
14.170,00
0,00
0,00
0777
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0047
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0042
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
260,00
0,00
0,00
0,00
0026
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA E PRECATÓRIOS
1.570.000,00
2.051.908,42
1.815.899,29
88,49
0019
TRANSPORTE ESCOLAR
1.115.000,00
459.013,86
184.262,14
40,14
0049
TURISMO
60.000,00
0,00
0,00
0,00
Total
51.180.000,00
58.165.176,33
50.628.650,08
87,04

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2020, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 49.505.085,97 (quarenta e nove milhões, quinhentos e cinco mil, oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrec sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
45.283.000,00
48.903.675,12
107,99
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
4.101.000,00
4.533.198,61
110,53
Receita de Contribuição
1.334.000,00
2.014.156,37
150,98
Receita Patrimonial
165.000,00
47.449,93
28,75
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
21.000,00
0,00
0,00
Transferências Correntes
38.953.000,00
41.740.047,65
107,15
Outras Receitas Correntes
709.000,00
568.822,56
80,22
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
7.502.000,00
4.965.079,03
66,18
Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de bens
0,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
50.000,00
7.073,90
14,14
Transferência de capital
7.452.000,00
4.958.005,13
66,53
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III – RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
52.785.000,00
53.868.754,15
102,05
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-4.485.000,00
-4.363.668,18
97,29
Deduções para o FUNDEB
-4.456.000,00
-4.311.171,97
96,75
Renúncias da Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
-29.000,00
-52.496,21
181,02
V – RECEITA LÍQUIDA (Exceto Intra)
48.300.000,00
49.505.085,97
102,46
VI - Receita Corrente Intraorçamentária
2.880.000,00
4.093.942,39
142,15
VII - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
51.180.000,00
53.599.028,36
104,72

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 1.205.085,97 (um milhão, duzentos e cinco mil, oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), correspondente a 2,46% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 4.480.702,40 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
(%) sobre total própria
Impostos
4.196.039,53
8,48
IPTU
530.240,44
1,07
IRRF
1.061.921,48
2,15
ISSQN
1.293.477,69
2,61
ITBI
797.720,37
1,61
Taxas
5.114.131,00
1,03
Contribuição de Melhoria
1.548,55
0,00
Multas / Juros de Mora /Correção Monetária sobre Tributos
16.112,23
0,03
Dívida Ativa Tributária
191.641,61
0,39
Multas / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa Tributária
76.909,03
0,16
Total
4.480.702,40
9,05

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020, exceto intraorçamentárias, totalizaram R$ 47.800.749,12 (quarenta e sete milhões, oitocentos mil, setecentos e quarenta e nove reais e doze centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 54.331.411,35) com as despesas empenhadas (R$ 44.725.910,55), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 9.605.500,80 (nove milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos reais e oitenta centavos), conforme fl. 35 do relatório do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2020, conforme quadro abaixo:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
371.701,04
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
371.701,04
   2.1. Empréstimos
0,00
     2.1.1 Internos
0,00
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
    2.3. Financiamentos
0,00
        2.3.1. Internos
0,00
        2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
371.701,04
        2.4.1. De Tributos
0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
309.595,92
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
        2.4.4. Do FGTS
0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
62.105,12
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
7.537.017,60
5. Disponibilidade de Caixa
7.537.017,60
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
7.537.017,60
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
0,00
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-7.165.316,56
Receita Corrente Líquida - RCL
42.888.833,60
% da DC sobre a RCL
0,86
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
51.466.600,32
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
Passivo Atuarial - RPPS
34.320.587,73
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
0,00
Restos a Pagar Não Processados
226.000,00
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00
Apropriação de Depósitos Judiciais
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 7.311.017,60 (sete milhões, trezentos e onze mil, dezessete reais e sessenta centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 42.888.833,60
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
20.278.990,23
47,28
54
Regular
Legislativo
886.569,52
2,06
6
Regular
Município
21.165.559,75
49,35
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 47,28% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

26.287.747,70
8.419.155,18
32,02
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 32,02% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Arrecadada (A + B)
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite
mínimo
Situação
(A) Valor da receita do FUNDEB:
             R$ 6.696.491,59
_______________________________
(B) Rendimento Aplicação Financeira:
             R$ 1.057,63
_______________________________

Total (A + B): R$ 6.697.549,22



5.294.258,31



79,04



60



Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 79,04% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
25.492.159,37
5.524.733,00
21,67
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 21,67% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2019 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
25.126.463,58
1.600.000,00
6,36
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), correspondente a 6,36% da receita base referente ao exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2020 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna – RNI.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.261/2021, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Marcelândia, exercício de 2020, gestão do Sr. Arnóbio Vieira de Andrade, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.261/2021 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Marcelândia, exercício de 2020, gestão do Sr. Arnóbio Vieira de Andrade; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros DOMINGOS NETO, em Substituição ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF (artigo 22, I, da Resolução nº 14/2007); JOSÉ CARLOS NOVELLI e WALDIR JÚLIO TEIS.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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