INTERESSADO(A) ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE (EX-GESTOR)
ASSUNTOCONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o senhor Arnóbio Vieira de Andrade, ex-prefeito municipal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico de defesa*, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Governo, deste Tribunal, referente ao processo de Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Marcelândia, do exercício de 2020, protocolado sob o n° 10.044-7/2020.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.