Por meio do protocolo n. 21539/2014, de 28/01/2014 o Sr. LUVERLAN PEREIRA NETTO solicita nova data para pagamento da MULTA de 22 UPF's, aplicada através do Acórdão n. 3963/2013-TP, publicado em 03/09/2013.
Observa-se que o prazo legal para o recolhimento da MULTA em questão expirou em 02/12/2013, logo, como a presente multa ainda não foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para a devida execução fiscal, opina-se pela admissibilidade do objeto requerido, cabendo ao interessado a emissão de novo boleto, conforme prescreve o art. 286, § 2º, da Resolução do TCE-MT n. 14/2007, alterada pela Resolução Normativa do TCE-MT n. 20/2010.
Portanto, no uso da competência a mim atribuída pela portaria nº 030/2014, publicada em 20/03/2014, em atenção ao requerimento formulado pelo responsável, DEFIRO o pedido e autorizo a emissão de novo boleto bancário, referente a MULTA de 22 UPF's ao Sr. LUVERLAN PEREIRA NETTO com vencimento para o dia 30/05/2014.
O referido boleto bancário encontra-se disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas .
Publique-se.
Cuiabá, 25 de abril de 2014.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções