Detalhes do processo 100471/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100471/2012
100471/2012
53/2016
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
27/01/2016
28/01/2016
27/01/2016
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 053/NCCS/2016

PROCESSO Nº:        10.047-1/2012
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:        JOSÉ OLÉZIO DA CONCEIÇÃO SILVA

Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº 3.867/2013-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28/08/2013. Constatou-se a interposição de recursos ordinário, ao qual foi negado provimento por meio dos Acórdãos nº 1.186/2014-TP e nº 3.393/2015-TP, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 1772/2015/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo 'não existe o número', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. JOSÉ OLÉZIO DA CONCEIÇÃO SILVA, ex-membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Dom Aquino com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 44 UPFs/MT.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 21/03/2016. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 26 de janeiro de 2016.


ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções