Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº 3.867/2013-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28/08/2013. Constatou-se a interposição de recursos ordinário, ao qual foi negado provimento por meio dos Acórdãos nº 1.186/2014-TP e nº 3.393/2015-TP, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 1765/2015/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo 'ausente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. EDUARDO ZEFERINO, ex-Prefeito Municipal de Dom Aquino com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 110 UPFs/MT e restituição aos cofres públicos municipais no valor de R$20.886,04.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 21/03/2016. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.
A restituição de valores aos cofres públicos municipais, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 14/01/2016, totalizando o valor de R$20.886,04, vencível em 21/03/2016, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 26 de janeiro de 2016.
ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções