Detalhes do processo 100870/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100870/2020
100870/2020
222/2021
PARECER
NÃO
NÃO
07/12/2021
09/02/2022
08/02/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        10.087-0/2020, 49.958-7/2021, 110-4/2020, 50.737-7/2021 e 34.765- 5/2019- apensos
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2020
       Leis nºs 1.520/2019 - LDO e 1.545/2019 - LOA
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        7 -12-2021 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 222/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.  

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.087-0/2020 e apensos.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 11 (onze) irregularidades.

A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, apontando 2 (duas) irregularidades.

Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve 7 (sete) irregularidades referentes a receita e governo e na manutenção de todas as afetas à previdência.

Pelo que consta dos autos, o município de Nobres, no exercício de 2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.545/2019, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

         Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exec/ Prev

0011
ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR

1.800.000,00

286.879,00

 282.827,33

98,58


0029
APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS

14.424.900,00

16.914.690,39

 15.437.164,22

91,26

0021
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGROPECUÁRIO

 50.000,00

 0,00

 0,00

0,00
0031
CIDADE ILUMINADA
 460.000,00
 545.000,00
 537.122,77
98,55

0037
COVID - ENFRENTAMENTO EMERG. DE SAUDE DECOR. CORONAVIRUS

 0,00

 682.853,00

 653.593,95

95,71
0013
EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
12.743.100,00
13.389.796,32
 12.334.948,27
92,12
0028
ENCARGOS ESPECIAIS
 1.550.000,00
 2.212.000,00
 2.207.609,87
99,80
0014
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
 624.000,00
 424.707,20
 354.036,48
83,36


0022
ESTRUTURA A SERVIÇO DO
DESENVOLVILMENTO DO MUNICIPIO M.A


 0,00


 0,00


 0,00


0,00


0026
ESTRUTURA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO ASSIS SOC


 0,00


 0,00


 0,00


0,00

0020
FOMENTO AO COMÉRCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS

 10.000,00

0,00

 0,00

0,00

0018
GESTÃO A SERVIÇO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 0,00

 0,00

 0,00

0,00
0017
GESTÃO DA RECEITA MUNICIPAL
 614.500,00
 1.128.013,41
 1.027.234,49
91,06
0032
GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
 4.787.000,00
 8.449.168,28
 8.313.680,12
98,39


0004
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 3.446.500,00


 4.022.412,25


 3.929.573,15


97,69

0005
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANCAS

 1.350.000,00

 1.068.133,95

 991.042,87

92,78

0007
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURIDICA

 266.000,00

 296.380,00

 267.676,90

90,31

0006
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO

 223.500,00

 293.649,00

 281.157,90

95,74

0008
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA

 540.000,00

 584.830,00

 569.347,79

97,35

0002
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
 
1.108.000,00

 861.191,10

 832.908,20

96,71

0001
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
 2.460.000,00
 2.632.000,00
 2.629.444,14
99,90


0024
GESTÃO E MANUTENÇÃO SECRET MUN.DESENVOLV.RURAL .MEIO AMB.E MINERAÇÃO


 480.000,00


 969.317,33


 937.679,14


96,73

0010
INFRA ESTRUTURA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO
 
2.693.500,00

 2.707.429,00

 2.402.505,61

88,73
0027
MORA MELHOR
 5.000,00
 0,00
 0,00
0,00


0033
MORDENIZAÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO


 0,00


 0,00


 0,00


0,00

0023
POLITÍCAS DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL
 
15.000,00

 0,00
 
0,00

0,00
0009
PREVIDÊNCIA SOCIAL ATUANTE
 6.500.000,00
 6.500.000,00
 3.928.023,01
60,43
0029
PREVIDÊNCIA SOCIAL ATUANTE
 0,00
 0,00
 0,00
0,00

0030
PROMOÇÃO DA SAÚDE COM QUALIDADE

 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0034
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
 0,00
 0,00
 0,00
0,00

0035
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 0,00

 0,00

 0,00

0,00

0036
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 0,00

 0,00

 0,00

0,00

0025
PROTEÇÃO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE
 
2.811.000,00

 2.519.572,03

 2.286.363,15

90,74
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 150.000,00
 150.000,00
 0,00
0,00

0012
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
 
495.000,00

 121.540,00

 118.807,03

97,75
0019
SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
 205.000,00
 234.260,00
 218.083,28
93,09

0003
TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA
 
425.000,00

 407.000,00

 392.428,87

96,42

0015
VALORIZAÇÃO PROMOÇÃO DO TURISMO
 
743.000,00

 462.340,74

 438.628,01

94,87

0016
VALORIZACAO PROMOCAO E ACESSO A CULTURA

 20.000,00

 0,00

 0,00

0,00

TOTAL
 61.000.000,00
 67.863.163,00

 61.371.886,55

90,43

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2020, exceto intraorçamentária, totalizaram o valor de R$ 70.178.845,79 (setenta milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrec sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
 65.529.125,00
 76.508.654,13
116,75
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

 9.196.040,00

 6.306.258,20

68,57
Receita de Contribuições
 1.790.000,00
 1.497.015,45
83,63
Receita Patrimonial
 3.055.400,00
 4.063.114,71
132,98
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 0,00
 0,00
0,00
Transferências Correntes
 51.076.685,00
 64.255.600,13
125,80
Outras Receitas Correntes
 411.000,00
 386.665,64
94,07
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
 2.100.000,00
 319.488,00
15,21
Operações de Crédito
 0,00
 0,00
0,00
Alienação de Bens
 0,00
 0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
 2.100.000,00
 319.488,00
15,21
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
 67.629.125,00
 76.828.142,13
113,60
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 6.105.400,00
- 6.649.296,34
108,90
Deduções para o FUNDEB
- 5.885.200,00
- 6.542.139,61
111,16
Renúncias de Receita
 0,00
- 96.765,89
0,00
Outras Deduções
- 220.200,00
- 10.390,84
4,71
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)

 61.523.725,00

 70.178.845,79

114,06
V - Receita Corrente Intraorçamentária
 2.340.000,00
 4.418.226,91
188,81
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
 0,00
 0,00
0,00
TOTAL GERAL
 63.863.725,00
 74.597.072,70
116,80

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 8.655.120,79 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte reais e setenta e nove centavos), correspondente a 14,06% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 6.199.101,47 (seis milhões, cento e noventa e nove mil, cento e um reais e quarenta e sete centavos).

Origens das Receitas
2016
2017
2018
2019
2020

IPTU

 286.763,41

 362.748,89

 365.252,07

 517.523,83

 454.595,66
IRRF
 730.003,46
 776.370,17
 834.870,49
 880.788,50
 965.633,30
ISSQN
 3.654.785,52
 2.458.426,98
 4.387.588,85
 3.751.869,21
 2.833.756,72
ITBI
 208.400,94
 198.530,28
 292.061,67
 974.866,88
 978.331,97
TAXAS
 384.060,27
 798.221,55
 567.029,93
 637.534,06
 673.553,09
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA +CIP
 
336.347,03

 346.744,36

 0,00

 0,00

 0,00
MULTA E JUROS TRIBUTOS

 1.753,92

 41.929,47

 10.076,03

 11.025,35

 25.565,44
DÍVIDA ATIVA
 53.137,95
 114.212,21
 393.520,20
 455.997,97
 259.349,07
MULTA E JUROS DÍVIDA ATIVA

 211.870,88

 82.004,96

 59.177,20

 0,00

 8.316,22
TOTAL
 5.867.123,38
 5.179.188,87
 6.909.576,44
 7.229.605,80
 6.199.101,47

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 61.371.886,55 (sessenta e um milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 65.838.613,12) com as despesas empenhadas (R$ 54.172.575,05), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 11.666.038,07 (onze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trinta e oito reais e sete centavos), conforme fl. 52 do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2020, conforme quadro:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
 3.271.648,06
1. Dívida Mobiliária
 0,00
2. Dívida Contratual
 3.271.648,06
   2.1. Empréstimos
 0,00
     2.1.1 Internos
 0,00
     2.1.2 Externos
 0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
 0,00
    2.3. Financiamentos
 0,00
        2.3.1. Internos
 0,00
        2.3.2. Externos
 0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
 3.271.648,06
        2.4.1. De Tributos
 0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
 3.271.648,06
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
 0,00
        2.4.4. Do FGTS
 0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
 0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
 0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
 0,00
4. Outras Dívidas
 0,00
DEDUÇÕES (ll)
 12.902.766,19
5. Disponibilidade de Caixa
 12.902.766,19
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
 13.619.112,66
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
 716.346,47
6. Demais Haveres
 0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
- 9.631.118,13
RCL Ajustada para Cálculo dos Limites de
Endividamento (IV)

 64.476.991,60
% da DC sobre a RCL
5,07%
% da DCL sobre a RCL
0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>

 77.372.389,92
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 5/5/2000
 0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
 1.505.388,59
Passivo Atuarial - RPPS
 27.598.025,34
Insuficiência Financeira
 0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
 929.460,47
Restos a Pagar Não Processados
 1.324.912,69
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
 0,00
Dívida Contratual de PPP
 0,00
Apropriação de Depósitos Judiciais
 0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 11.607.666,27 (onze milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 64.476.991,60
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
30.864.316,63
47,86
54
Regular
Legislativo
1.801.780,94
2,79
6
Regular
Município
32.666.097,57
50,66
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 47,86% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

39.241.610,47
11.048.589,12
28,15
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 28,15% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%)
Limite mínimo
Situação
7.335.552,18
6.094.612,14
83,07
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 83,07% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
38.247.125,07
8.940.388,62
23,37
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 23,37% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2019 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
38.612.785,59.
2.629.444,14
6,81
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 2.629.444,14 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e catorze centavos), correspondente a 6,81% da receita base referente ao exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.555/2021, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nobres, exercício de 2020, gestão do Sr. Leocir Hanel, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 5.555/2021 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nobres, exercício de 2020, gestão do Sr. Leocir Hanel, tendo a Sra. Elizabeth Gomes Pereira Machado no exercício do cargo de Contadora; neste ato representado por Luiz Mário de Barros, (CPF n° 280.535.161-49), que realizou sustentação oral em sessão plenária; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Nobres que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: a) os registros os registros contábeis sejam realizados corretamente nos balanços financeiro e patrimonial, bem como no Sistema Aplic, para evitar reincidência acerca na referida irregularidade (item 2.1);  b) envide esforços para que as informações enviadas a este Tribunal, tenham a exatidão dos valores a serem lançados nos balancetes contábeis e no Sistema Aplic, de forma a realizar uma regular prestação de contas, com base no artigo 1º e ss. da Resolução Normativa nº 36/2012-TP, nos artigos 175 e 184 da Resolução nº 14/2007 e artigos 37 e 70 da CF/88, conforme consta do voto integral (item 6.1); e, c) observe o prazo estipulado no art. 209, §1º, da Constituição Estadual e art. 1º, IV, da Resolução Normativa nº 36/2012 deste Tribunal, quanto ao prazo de envio das contas anuais de governo a este Tribunal (item 7.1).

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente; ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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