Detalhes do processo 100986/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 100986/2020
100986/2020
2/2022
PARECER
NÃO
NÃO
08/03/2022
30/03/2022
29/03/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

PROCESSOS NºS 10.098-6/2020, 35.444-9/2019, 50.376-2/2021, 259-        3/2020 E 49.919- 6/2021 – APENSOS
INTERESSADA                PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSUNTO                CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020
               LEIS NºS 2.527/2019 - LDO E 2.546/2019 - LOA
RELATOR                CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO 8-3-2022 – TRIBUNAL PLENO (POR VIDEOCONFERÊNCIA)

PARECER PRÉVIO Nº 2/2022 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.098-6/2020 e apensos.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 5 (cinco) irregularidades.

A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, apontando 8 (oito) irregularidades.

Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve 2 (duas) irregularidades referentes a receita e governo e todas afetas à previdência.

Pelo que consta dos autos, o município de Alta Floresta, no exercício de 2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.546/2019, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 157.864.900,00 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e novecentos reais).
       
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

         Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exec/ Prev
0001
AÇÃO DO LEGISLATIVO
 6.081.714,22
 6.331.405,98
 5.642.861,15
89,12
0017
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
 1.923.500,00
 1.003.002,00
 548.943,18
54,73
0027
ALTA FLORESTA TURISMO
 105.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0007
AUDITORIA E CONTROLE
 508.000,00
 637.078,00
 635.879,08
99,81

0010
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS

 2.120.000,00

 1.451.002,81
 
343.202,47

23,65

0036
COVID EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA

 0,00

 7.909.785,63

 4.453.365,55

56,30
0006
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
 1.039.000,00
 1.750.635,00
 1.748.524,35
99,87

0034
EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

 50.000,00

 0,00

 0,00

0,00

0026
EXECUÇÃO DE INFRAES-TRUTURA
 
10.764.000,00

 21.365.186,36

 12.586.391,91

58,91

0029
FOMENTO A AGRICULTURA
FAMILIAR

 572.000,00

 481.102,84

 326.983,73

67,96
0009
GESTÃO ADMINISTRATIVA
 26.315.350,00
 30.918.574,61
 30.213.130,73
97,71

0030
GESTÃO DA POLÍTICA
AMBIENTAL

 205.000,00

 91.861,00

 7.395,51

8,05

0033
GESTÃO DA POLÍTICA DE ESPORTES E LAZER

 498.000,00
 
89.388,00

 70.508,35

78,87

0021
GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
 
25.927.184,00

 37.577.907,09
 
35.381.561,36

94,15

0001
GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO IPREAF

 0,00

 0,00

 0,00

0,00

0003
GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO IPREAF
 
23.475.000,00
 
23.475.000,00
 
9.480.927,33

40,38
0019
GESTÃO DO FUNDEB
 23.206.300,00
 27.373.417,34
 26.976.959,12
98,55
0016
GESTÃO EM EDUCAÇÃO
 6.332.075,00
 6.175.245,77
 4.755.618,45
77,01

0035
GESTÃO EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL

 3.162.262,28
 
3.155.610,35

 2.919.615,74

92,52

0008
GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL E TRANSPARENTE
 
112.000,00

 78.064,00

 77.952,88

99,85
0023
INFRAESTRUTURA DE SAÚDE
 1.360.141,00
 755.881,74
 327.432,23
43,31
0002
INFRAESTRUTURA DO IPREAF
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0004
INFRAESTRUTURA DO IPREAF
 170.000,00
 170.000,00
 0,00
0,00

0018
INFRAESTRUTURA EDUCA-CIONAL

 7.695.000,00

 6.041.753,30

 1.811.574,20

29,98

0022
INFRAESTRUTURA
PATRIMONIAL

 320.000,00

 416.672,00

 401.943,38

96,46
0012
PASEP
 1.337.219,00
 1.507.219,00
 1.480.521,24
98,22


0014
PLANO DIRETOR E DESENVOL-VIMENTO SOCIOAMBIENTAL


 1.665.000,00


 2.136.356,23


 2.125.731,73


99,50

0031
PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 75.000,00

 0,00

 0,00

0,00

0032
PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

 654.000,00

410.362,63

 381.379,81

92,93
0015
PROTEÇÃO SOCIAL
 2.821.000,00
 5.777.070,21
 5.125.389,66
88,72

0011
RENOVAÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

 2.340.000,00

 4.059.247,12

 3.448.965,17

84,96
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 636.154,50
 0,00
 0,00
0,00
0013
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
 3.205.000,00
 5.954.432,24
 5.948.660,37
99,90
0020
TRANSPORTE ESCOLAR
 3.190.000,00
 3.754.801,56
 950.176,87
25,30
TOTAL
 157.864.900,00
 200.848.062,81
 158.171.595,55
78,75

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 187.265.580,46 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrec sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
 182.239.953,38
 187.301.445,47
102,77
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

 29.238.500,00

 34.220.639,66

117,04
Receita de Contribuições
 9.760.000,00
 10.403.596,40
106,59
Receita Patrimonial
 11.617.600,00
 8.620.985,21
74,20
Receita Agropecuária
0,00
 0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 802.000,00
 55.772,07
6,95
Transferências Correntes
 129.226.203,38
 132.311.399,56
102,38
Outras Receitas Correntes
 1.595.650,00
 1.689.052,57
105,85
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
 11.932.017,00
 4.519.912,14
37,88
Operações de Crédito
 0,00
 0,00
0,00
Alienação de Bens
 50.000,00
 386.109,00
772,21
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
 11.882.017,00
 4.133.803,14
34,79
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
 194.171.970,38
 191.821.357,61
98,78
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 12.124.050,00
- 13.565.172,37
111,88
Deduções para o FUNDEB
- 11.190.000,00
- 12.170.437,42
108,76
Renúncias de Receita
 0,00
- 4.045,00
0,00
Outras Deduções
- 934.050,00
- 1.390.689,95
148,88
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)

 182.047.920,38

 178.256.185,24

97,91
V - Receita Corrente Intraorçamentária
 8.470.000,00
 9.009.395,22
106,36
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
 0,00
 0,00
0,00
TOTAL GERAL
 190.517.920,38
 187.265.580,46
98,29

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 3.791.735,14 (três milhões, setecentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), correspondente a 2,09% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 32.872.033,83 (trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quarenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos). 

Origens das Receitas
Valor Arrecadado (R$)
IPTU
 4.400.965,59
IRRF
 4.991.335,09
ISSQN
 10.777.584,54
ITBI
 3.183.954,10
TAXAS
 4.472.880,42
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA +CIP
1841,07
MULTA E JUROS TRIBUTOS
 175.295,54
DÍVIDA ATIVA
 3.529.798,01
MULTA E JUROS DÍVIDA ATIVA
 1.338.379,47
TOTAL
 32.872.033,83

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 158.171.595,55 (cento e cinquenta e oito milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 168.523.235,08) com as despesas empenhadas (R$ 139.909.769,36), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 28.613.465,72 (vinte e oito milhões, seiscentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme fl. 7 do relatório do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2020, conforme quadro:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
 28.469.930,84
1. Dívida Mobiliária
 0,00
2. Dívida Contratual
 28.469.930,84
2.1. Empréstimos
 0,00
2.1.1 Internos
 0,00
2.1.2 Externos
 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
 0,00
2.3. Financiamentos
 0,00
2.3.1. Internos
 0,00
2.3.2. Externos
 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
 28.469.930,84
2.4.1. De Tributos
 136.839,57
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
28333091,27
2.4.3. De demais Contribuições Sociais
 0,00
2.4.4. Do FGTS
 0,00
2.4.5. Com Instituição Não financeira
 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
 0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
 0,00
4. Outras Dívidas
 0,00
DEDUÇÕES (ll)
 32.808.387,81
5. Disponibilidade de Caixa
 32.808.387,81
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
 34.594.929,93
5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
 1.786.542,12
6. Demais Haveres
 0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
- 4.338.456,97
RCL Ajustada para Cálculo dos Limites de
Endividamento (IV)
 164.003.322,94
% da DC sobre a RCL
17,35
% da DCL sobre a RCL
0
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
 196.803.987,52
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 5/5/2000
 0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
 8.506.019,76
Passivo Atuarial - RPPS
 132.123.196,15
Insuficiência Financeira
 0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
 1.150.226,12
Restos a Pagar Não Processados
 5.229.853,22
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
 0,00
Dívida Contratual de PPP
 0,00
Apropriação de Depósitos Judiciais
 0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 27.578.534,59 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 164.003.322,94
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
91.179.406,38
55,59
54
Irregular
Legislativo
3.883.095,25
2,36
6
Regular
Município
95.062.501,63
57,96
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 55,59% do total da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Sobre a irregularidade o Relator se manifesta à fls. 10 a 12 do seu voto: “Cumpre assinalar que fui relator das contas de governo de 2019 da Prefeitura Municipal de Alta Floresta e, na ocasião, essa irregularidade gravíssima também foi detectada. À época, comparei o aludido exercício com o de 2018, oportunidade na qual notei uma redução significativa, pois o percentual de 65,17% passou para 59,31%. Nessa linha, é importante fixar que, ao confrontar o percentual de 2019 com o de 2020, depreende-se que o percentual diminuiu ainda mais, na medida em que passou a corresponder a 55,59%, circunstância essa apta a indicar uma robusta tendência de retorno à situação legal da despesa com pessoal, o que evidencia o esforço do gestor em reduzir esses gastos do Poder Executivo, fato reconhecido pela própria equipe técnica. Além disso, com o intuito de buscar conhecimento sobre a situação dos gastos com pessoal do Poder Executivo em 2021, identifiquei, com base na divulgação do RGF do 1º quadrimestre de 2021 do ente, a diminuição do percentual para 50,78%. Portanto, ao que tudo indica, em 2021 a despesa total com pessoal já retornou ao patamar legal. A par de todos os fatores supra delineados e, ainda, levando em consideração que a pandemia da Covid-19 iniciou-se em 2020, a qual ocasionou diversas dificuldades para a Administração Pública, compreendo que o ato irregular em questão, por si só, não é apto a ensejar a emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das referidas contas (...)”.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

90.692.821,03
23.486.797,53
25,89
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 25,89% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%)
Limite mínimo
Situação
21.996.214,97
14.118.839,8
64,17
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 64,17% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
88.179.291,34
18.189.201,85
20,62
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 20,62% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2019 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
92.520.085,24
6.476.406,00
7,00
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 6.476.406,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e seis reais), correspondente a 7,00% da receita base referente ao exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).

A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2020 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.196/2021, da lavra do Procurador-geral de Contas Adjunto Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, exercício de 2020, gestão do Sr. Asiel Bezerra de Araújo, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 5.196/2021 do Ministério Público de Contas, delibera no sentido de: I) emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, exercício de 2020, sob a gestão do Sr. Asiel Bezerra de Araújo, tendo como contador o Sr. Ademir Caioni, inscrito no CRC/MT sob o nº 16246/O-4; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; II) recomendar ao Poder Legislativo Municipal que, no julgamento das contas anuais de governo, determine ao Chefe do Poder Executivo que: 1) observe o limite da Despesa Total com Pessoal constante do artigo 20, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal e, caso ainda seja necessário, adote as providências preconizadas nos artigos 22 e 23 do referido diploma legal para recondução do índice desses gastos ao patamar legal; 2) na elaboração da Lei Orçamentária Anual destaque os recursos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos; 3) adote providências para implementar, por meio de lei, os próximos planos de equacionamento do déficit do RPPS, em atendimento aos artigos. 53, § 6º, e 55, § 3º, da Portaria MF nº 464/2018; 4) passe a registrar no Balanço Patrimonial as provisões matemáticas previdenciárias calculadas com data focal correspondente a 31 de dezembro de cada exercício, nos termos do artigo 3º, § 1º, VII, da Portaria MF nº 464/2018; 5) com base no artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realize as medidas necessárias à atualização legislativa no que se refere ao plano de amortização do déficit atuarial vigente, para conter aportes finais factíveis, o qual deve estar precedido de estudo da sua viabilidade orçamentária e financeira, demonstrando inclusive os impactos nos limites de gastos impostos pela LRF; e, 6) elabore o demonstrativo de viabilidade orçamentária e financeira , conforme dispõe a Portaria MF nº 464/2018 e a Instrução Normativa ME/SPREV nº 10/2018; e, IIII) determinar o envio de cópia do voto do Relator à Secretaria de Controle Externo competente, para que adote as providências pertinentes a fim de inserir a possível ausência de repasse nas contribuições previdenciárias (patronal e servidor) do mês de dezembro/2020 como ponto de controle nas contas de 2021, uma vez que a obrigação legal para o adimplemento dessa ação findou em 20-1-2021.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

2) encaminhamento de cópia do voto do Relator, conforme determinação do item III; e,

3) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 8 de março de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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