Detalhes do processo 101150/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 101150/2020
101150/2020
213/2021
PARECER
NÃO
NÃO
07/12/2021
09/02/2022
08/02/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        10.115-0/2020, 50.003-8/2021, 35.065-6/2019, 50.927-2/2021 e 35.780-0/2019 - apensos
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2020
       Leis nºs 889/2019 - LDO e 894/2019 - LOA
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento        7-12-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 213/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.115-0/2020 e apensos.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 4 (quatro) irregularidades.

A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, todavia, não foi relacionada nenhuma irregularidade.

Após a notificação da gestora, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve 2 (duas) irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Castanheira, no exercício de 2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 894/2019, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 32.023.650,00 (trinta e dois milhões, vinte e três mil, seiscentos e cinquenta reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

         Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exec/ Prev
0006
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.428.500,00
2.467.757,22
2.387.470,89
96,74
0002
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
35.000,00
6.300,00
6.040,00
95,87
0030
APOIO À POLÍCIA MILITAR
15.000,00
7.050,00
0,00
0,00
0021
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
240.000,00
165.000,00
164.262,79
99,55
0031
ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MENOR CARENTE
249.000,00
121.200,00
51.093,79
42,15
0023
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
1.380.000,00
1.164.622,00
1.125.020,97
96,60
0015
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL À CRIANÇA
215.000,00
396.100,00
88.675,99
22,27
0019
ATENÇÃO BÁSICA
2.916.000,00
2.979.752,74
2.761.763,64
92,68
0027
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.550.000,00
3.888.300,09
3.782.376,40
97,27
0011
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
640.000,00
1.527.370,00
1.446.994,29
94,73
0014
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
3.881.000,00
4.525.248,00
4.439.984,74
98,11
0016
EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
14.000,00
14.000,00
0,00
0,00
0009
ENCARGOS ESPECIAIS
286.000,00
304.500,00
295.717,45
97,11
0013
ENSINO REGULAR
3.077.000,00
2.061.980,00
1.953.619,33
94,74
0008
GESTÃO FINANCEIRA
1.011.000,00
1.088.810,00
1.053.690,06
96,77
0010
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
135.000,00
71.500,00
67.950,10
95,03
0024
ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
34.000,00
34.000,00
200,00
0,58
0035
INFRAESTRUTURA HABITACIONAL
20.000,00
100,00
0,00
0,00
0025
INVESTIMENTOS SOCIAIS
80.000,00
600,00
0,00
0,00
0020
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.870.000,00
3.683.348,00
3.547.385,65
96,30
0033
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E PATRIMÔNIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0034
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0026
PLANEJAMENTO URBANO
2.252.000,00
2.631.535,00
2.531.488,91
96,19
0032
PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
414.500,00
246.528,61
157.232,35
63,77
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
1.176.150,00
1.176.150,00
1.176.140,99
99,99
0028
PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
414.500,00
246.528,61
157.232,35
63,77
0017
PROMOÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS
89.000,00
36.550,00
0,00
0,00
0012
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
41.000,00
31.000,00
0,00
0,00
0007
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0007
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
2.305.200,00
2.305.200,00
1.653.919,97
71,74
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
240.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0004
SANEAMENTO
920.000,00
802.800,00
772.789,03
96,26
0036
SANEAMENTO RURAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0005
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
76.000,00
79.170,00
69.640,07
87,96
0018
SUPORTE ADMINISTRATIVO
240.000,00
353.100,00
324.363,88
91,86
0003
SUPORTE FINANCEIRO
10.800,00
3.800,00
0,00
0,00
0037
TESTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0022
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
182.500,00
3.535.887,11
2.049.917,32
57,97
Total
32.023.650,00
35.712.258,77
31.907.738,61
89,34

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 35.312.271,10 (trinta e cinco milhões, trezentos e doze mil, duzentos e setenta e um reais e dez centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrec sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
32.485.585,38
33.602.678,52
103,43
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
2.285.500,00
2.770.817,99
121,23
Receita de Contribuição
830.600,00
856.987,05
103,17
Receita Patrimonial
124.500,00
74.644,51
59,95
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
821.000,00
653.349,79
79,58
Transferências Correntes
28.328.585,38
28.247.706,91
99,71
Outras Receitas Correntes
95.400,00
999.172,27
1.047,35
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
4.928.538,30
3.231.395,77
65,56
Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de bens
108.800,00
123.660,00
113,65
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
4.819.738,30
3.107.735,77
64,47
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
37.4147.123,68
36.834.074,29
98,45
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-3.699.000,00
-3.148.122,59
85,10
Deduções para o FUNDEB
-3.650.000,00
- 3.129.1441,98
85,73
Renúncias da Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
-49.000,00
-18.980,61
38,73
V - RECEITA LÍQUIDA (Exceto Intra)
33.715.123,68
33.685.951,70
99,91
VI - Receita Corrente Intraorçamentária
1.620.200,00
1.626.319,40
100,37
VII - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
35.335.323,68
35.312.271,10
99,93

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, inclusive intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 23.052,58 (vinte e três mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 0,07% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 2.752.371,87 (dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
IPTU
142.822,73
IRRF
573.681,35
ISSQN
684.614,03
ITBI
1.089.808,43
Taxas
207.478,75
Contribuição de Melhoria + CIP
0,00
Multas / Juros de Mora /Correção Monetária sobre Tributos
2.346,09
Dívida Ativa Tributária
39.615,42
Multas / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa Tributária
12.005,07
Total
2.752.371,87

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 31.907.738,61 (trinta e um milhões, novecentos e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 33.166.062,40) com as despesas empenhadas (R$ 28.638.165,94), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 4.527.896,46 (quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme fls. 13 e 14 do relatório do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2020, conforme quadro abaixo:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
0,00
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
0,00
   2.1. Empréstimos
0,00
     2.1.1 Internos
0,00
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
    2.3. Financiamentos
0,00
        2.3.1. Internos
0,00
        2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
        2.4.1. De Tributos
0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
        2.4.4. Do FGTS
0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
5.968.936,42
5. Disponibilidade de Caixa
5.968.936,42
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
6.247.766,10
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
278.829,68
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-5.968.936,42
Receita Corrente Líquida - RCL
29.571.744,54
% da DC sobre a RCL
0,00
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
35.486.093,44
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
Passivo Atuarial - RPPS
19.822.319,05
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
73.861,65
Restos a Pagar Não Processados
1.931.092,45
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00
Apropriação de Depósitos Judiciais
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 4.037.843,97 (quatro milhões, trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 29.571.744,54
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
13.858.904,94
46,86
54
Regular
Legislativo
815.668,44
2,75
6
Regular
Município
14.674.573,38
49,62
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 46,86% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

18.825.583,77
5.427.558,74
28,83
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 28,83% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite
mínimo
Situação
2.848.330,44
2.564.618,16
90,03
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 90,03% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
18.228.892,52
3.533.180,55
19,38
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 19,38% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2019 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
17.152.196,55
1.176.150,00
6,85
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.176.150,00 (um milhão, cento e setenta e seis mil, cento e cinquenta reais), correspondente a 6,85% da receita base referente ao exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2020 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna - RNI.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.795/2021, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Castanheira, exercício de 2020, gestão da Sra. Mabel de Fátima Melanezi Almici, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade,  acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.795/2021 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Castanheira, exercício de 2020, gestão da Sra. Mabel de Fátima Melanezi Almici, tendo como contador o Sr. Gilmar Rezer (CRC/MT 014039/O-0), visto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal que: a) verifique e controle, por fonte, os saldos de excesso de arrecadação e superavit financeiro, quando da abertura de créditos adicionais abertos por essas fontes de financiamento; b) publique na íntegra as peças de planejamento no Portal Transparência do Município e que faça constar nas publicações em diário oficial o endereço eletrônico onde os anexos poderão ser consultados, nos termos do artigo 48, II, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000; c) envie, dentro do prazo designado pela legislação, via sistema Aplic, as contas anuais de governo a este Tribunal, cumprindo o determinado no inciso IV do artigo 1º da Resolução Normativa nº 36/2012 deste Tribunal e no artigo 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e, d) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal e capacidade financeira do município e compatibilizando-as com as peças de planejamento.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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