Detalhes do processo 101168/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 101168/2020
101168/2020
211/2021
PARECER
NÃO
NÃO
07/12/2021
09/02/2022
08/02/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        10.116-8/2020 (204-6/2020, 52.507-3/2021, 206-2/2020 e 50.011-9/2021 - apensos)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2020
       Leis nºs 467/2019 - LDO - e 474/2019 - LOA
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        7-12-2021 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 211/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.116-8/2020 e apensos.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 5 (cinco) irregularidades.

A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, todavia, não foram apontadas irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram no saneamento de 3 (três) irregularidades referentes a receita e governo.

Pelo que consta dos autos, o município de Novo Mundo, no exercício de 2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 474/2019, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Cód.
Progr.
Descrição
Previsão inicial
(RS)
Previsão atualizada
(RS)
Execução
 (RS)
%
Exec/
prev
0002
Administração Geral e Melhoria na Gestão
 8.321.000,00
 11.166.415,09
 11.151.797,54
99,86
0007
Apoio a Cultura Desporto Lazer e Turismo
 392.000,00
56.620,00
56.049,18
98,99
0004
Apoio a Produção Comercialização e Serviços
 545.000,00
 1.399.227,00
1.394.309,94
99,64
0015
Apoio ao Desenvolvimento Comercial e Industrial
 31.000,00
10,00
0,00
0,00
0011
Assistência Social de Qualidade
794.000,00
 936.823,00
 924.250,96
98,65
0018
Atenção O Saúde -Assistência
Farmacêutica
 250.000,00
 144.800,00
143.877,29
99,36
0016
Atenção O Saúde - Atenção Básica
 5.661.000,00
 4.785.001,91
4.781.024,39
99,91
0021
Atenção O Saúde - Gestão do SUS
 544.000,00
 2.248.596,00
2.237.070,61
99,48
0017
Atenção O Saúde - Média e Alta Complexidade
 950.000,00
 1.236.915,00
1.229.583,70
99,40
0019
Atenção O Saúde - Vigilância em Saúde
 274.000,00
147.709,00
 146.944,30
99,48
0003
Educação de Qualidade
 3.911.000,00
 3.028.047,00
 3.026.241,96
99,94
0028
Gestão do Sistema Único de Assistência Social
 98.000,00
 14,00
0,00
0,00
0026
Manutenção dos Recursos do Fundeb
 4.300.000,00
 5.351.587,00
4.834.134,93
90,33
0005
Meio Ambiente Sustentável e Turismo de Rendimento
 133.000,00
 187.987,00
187.505,50
99,74
0012
Melhorias no Interior Transporte Rodoviário
 355.000,00
 1.374.804,00
1.374.770,00
99,99
0027
Moradia Digna e Qualidade de Vida
 50.000,00
 1,00
0,00
0,00
0025
Parceria Estado e Município
 1.500.000,00
 1.556.277,00
1.556.250,48
99,99
0013
Previdência dos Servidores
0,00
 0,00
0,00
0,00
0013
Previdência
municipal
 2.000.000,00
 2.000.000,00
 1.100.744,50
55,03
0024
Processo Jurídico
 340.000,00
 208.294,00
 207.564,73
99,65
0001
Processo
legislativo
 1.446.000.00
 1.530.000.00
 1.530.000.00
100,00
0001
Processo Legislativo
 0.00
 0.00
 0.00
0,00
0008
Propaganda e Publicidade
 133.000.00
 40.209.00
 40.160.01
99,87
0020
Proteção O Criança e ao Adolescente em Risco
15.000.00
 3.00
0.00
0,00
0014
Proteção Social Básica
435.000.00
 84.168.00
83.574.57
99,29
9999
Reserva de contingência
400.000.00
0.00
0.00
0,00
0010
Saneamento Básico
420.000.00
469.386.31
468.310.20
99,77
0006
Transporte Escolar de Qualidade
1.202.000.00
456.044.00
455.617.69
99,90
0009
Urbanismo e Qualidade de Vida
 500.000.00
2.657.480.27
 1.257.517.51
47,32
Total
35.000.000,00
 41.066.418,58
 38.187.299,99
92,98

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 40.123.941,88 (quarenta milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origem
Previsão atualizada
R$
Valor arrecadado
 R$
% da arrec. s/prev.
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
38.806.800,00
40.848.144,30
105,26
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
2.050.000,00
2.037.817,64
99,40
Receita de Contribuições
805.000,00
1.381.116,01
171,56
Receita Patrimonial
210.000,00
23.490,47
11,18
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
230.000,00
230.733,55
100,31
Transferências Correntes
35.487.000,00
37.134.235,34
104,64
Outras Receitas Correntes
24.800,00
40.751,29
164,32
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
3.930.000,00
1.957.578,95
49,81
Operações de Crédito
1.000.000,00
1.000.000,00
100,00
Alienação de Bens
10.000,00
35.773,94
357,73
Amortização de Empréstimos
0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
2.920.000,00
921.805,01
31,56
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
42.736.800,00
42.805.723,25
100,16
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
4.052.000,00
4.270.026,01
105,38
Deduções para o FUNDEB
4.007.000,00
 4.191.189,75
104,59
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
45.000,00
78.836,26
175,19
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto intraorçamentária)
38.684.800,00
38.535.697,24
99,61
V - Receita Corrente Intraorçamentária
1.170.200,00
1.588.244,64
135,72
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
39.855.000,00
40.123.941,88
100,67

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 149.102,76 (cento e quarenta e nove mil, cento e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente a 0,39% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 1.958.981,38 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos).

Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado
R$
I - Impostos
 1.613.006,20
IPTU
 253.366,01
IRRF
628.696,20
ISSQN
528.296,35
ITBI
202.647,64
II - Taxas (Principal)
 193.439,26
III - Contribuição de Melhoria (Principal)
 0,00
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
 4.020,35
V - Dívida Ativa
 148.515,57
VI - Multas e Juros de Mora (Dívida Ativa)
 0,00
Total
1.958.981,38

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 38.187.299,99 (trinta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 38.705.922,85) com as despesas empenhadas (R$ 35.590.987,26), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 3.114.935,59 (três milhões, cento e catorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme fl. 7 do relatório do voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2020, conforme quadro:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
0,00
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
0,00
   2.1. Empréstimos
0,00
     2.1.1 Internos
0,00
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
    2.3. Financiamentos
0,00
        2.3.1. Internos
0,00
        2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
        2.4.1. De Tributos
0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
        2.4.4. Do FGTS
0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
3.891.584,72
5. Disponibilidade de Caixa
3.891.584,72
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
3.985.788,24
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
94.203,52
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-3.891.584,72
Receita Corrente Líquida - RCL
35.539.112,16
% da DC sobre a RCL
0,00
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
42.646.934,59
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
Passivo Atuarial - RPPS
30.074.950,08
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
126.493,27
Restos a Pagar Não Processados
745.130,04
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00
Apropriação de depósitos judiciais
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 3.097.881,10 (três milhões, noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 35.539.112,16
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
16.963.338,30
47,73
54
Regular
Legislativo
954.001,04
2,68
6
Regular
Município
17.917.339,34
50,41
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 47,73% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

23.473.573,00
7.090.903,29
30,20
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 30,20% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%)
Limite mínimo
Situação
4.834.777,78
3.658.352,83
75,66
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 75,66% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
22.780.732,60
4.521.456,56
19,84
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 19,84% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2019 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
22.183.354,17
1.530.000,00
6,89
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais), correspondente a 6,89% da receita base referente ao exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referente ao exercício de 2020 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna - RNI.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.385/2021, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, exercício de 2020, sob a gestão do Sr. Antônio Mafini, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 5.385/2021 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, exercício de 2020, gestão do Sr. Antônio Mafini e, exercendo o cargo de contadora, a Sra. Juliana Fresneda dos Santos Gomes; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Novo Mundo que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) abstenha-se de promover a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de crédito, conforme disposição constante do art. 167, II e V, da Constituição Federal e art. 43 da Lei 4.320/1964; e, 2) observe fielmente o prazo estipulado no artigo 209 da Constituição Estadual e outras normativas, a fim de assegurar o envio da prestação das contas anuais de governo, via Sistema Aplic, de forma tempestiva.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTÔNIO MALUF, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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