Sessão de Julgamento28-9-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 563/2021 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARA EXCLUIR A MULTA APLICADA AO RECORRENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.130-3/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.643/2019 do Ministério Público de Contas, em conhecer para, no mérito, DARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 12.410-9/2019, interposto em face do Acórdão nº 74/2019-TP pelo Sr. Vander Fernandes; ex-secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso; neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Junior (OAB/MT 9.839), Maurício Magalhães Faria Neto (OAB/MT 15.436), João Vitor Scedryzk Braga (OAB/MT 15.429) e Nádia Ribeiro (OAB/MT 18.069), a fim de reformarparcialmente o acórdão para tão somente excluir a multa de 6 UPFs/MT aplicada ao recorrente, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)