InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestor/ResponsávelVander Fernandes – ex-Secretário de Saúde
AssuntoAnálise de conflito de competência
Recurso Ordinário – 12.410-9/2019
Relator NatoConselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento14-12-2020 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 614/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. RECURSO ORDINÁRIO. ANÁLISE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº10.130-3/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 30, inciso IV da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade e de acordo com os Pareceres nº 270/2020 da Consultoria Jurídica Geral e nº 5.520/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em DEFINIR a competência para julgar o Recurso Ordinário (Doc. n° 12.410-9/2019), interposto pelo Sr. Vander Fernandes – ex-Secretário de Saúde, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Junior – OAB/MT n° 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT n° 15.436, João Vitor Scedryzk Braga – OAB/MT nº 15.429 e Nádia Ribeiro – OAB/MT nº 18.069 – (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia – OAB/MT n° 392), em face do Acórdão nº 74/2019, em favor do Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)