Detalhes do processo 101648/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 101648/2012
101648/2012
1324/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
31/07/2014
31/07/2014
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1324/NCCS/2014

PROCESSO Nº:        10.164-8/2012
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:        MARIANO FRANCISCO DOURADO

Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 369/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Ausente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o senhor MARIANO FRANCISCO DOURADO, Secretário de Viação, Obras e Serviços Públicos de Pontal do Araguaia à época, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 11 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 26/09/2014.

Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas . A multa foi aplicada  através do Acórdão n. 5559/2013, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 07/11/2013. Ocorre que, foi constatado interposição de recurso, o qual deu provimento através do Acórdão n. 576/2014-TP, publicado em 26/03/2014.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 30 de julho de 2014.

(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções