PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: MARIANO FRANCISCO DOURADO
Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 369/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Ausente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o senhor MARIANO FRANCISCO DOURADO, Secretário de Viação, Obras e Serviços Públicos de Pontal do Araguaia à época, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 11 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 26/09/2014.
Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas . A multa foi aplicada através do Acórdão n. 5559/2013, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 07/11/2013. Ocorre que, foi constatado interposição de recurso, o qual deu provimento através do Acórdão n. 576/2014-TP, publicado em 26/03/2014.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 30 de julho de 2014.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções