Detalhes do processo 102288/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 102288/2018
102288/2018
167/2020
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
16/06/2020
06/08/2020
05/08/2020
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR




Processo nº                10.228-8/2018
Interessados                SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
                         Marioneide Angélica Kliemaschewsk – Secretária
                       Marco Aurélio Marrafon - ex-Secretário
Assunto                        Monitoramento
                       Recurso Ordinário – 6.897-7/2019
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        16-6-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 167/2020 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. MONITORAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA À RECORRENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.228-8/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 972/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONHECER o Recurso Ordinário  constante do documento nº 6.897-7/2019, interposto pela Sra. Marioneide Angélica Kliemaschewsk - secretária de Estado de Educação, em face da decisão proferida no Acórdão nº 599/2018-TP; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para fins de excluir a multa de 11 UPFs/MT imposta à Recorrente; mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro  Interino  ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e  RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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