PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº10.228-8/2018
InteressadosSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Marioneide Angélica Kliemaschewsk – Secretária
Marco Aurélio Marrafon - ex-Secretário
AssuntoMonitoramento
Recurso Ordinário – 6.897-7/2019
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento16-6-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 167/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. MONITORAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA À RECORRENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.228-8/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 972/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 6.897-7/2019, interposto pela Sra. Marioneide Angélica Kliemaschewsk - secretária de Estado de Educação, em face da decisão proferida no Acórdão nº 599/2018-TP; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para fins de excluir a multa de 11 UPFs/MT imposta à Recorrente; mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)