PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Processo nº10.239-3/2018
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Valcir Casagrande – Prefeito
José Maria Fraes Vasques Neto – Médico
AssuntoAuditoria de Conformidade
Recurso Ordinário – 29.974-0/2019
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento27-10-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 431/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADA PARA AFERIR OS VALORES DAS HORAS TRABALHADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.239-3/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 699/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 29.974-0/2019, interposto em face do Acórdão nº 730/2019-TP pelo Sr. José Maria Fraes Vasques Neto – médico da Prefeitura Municipal de Sapezal; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para tão somente alterar a metodologia de cálculo que será utilizada para quantificar o dano ao erário na Tomada de Contas Ordinária, a fim de calcular a jornada diária não trabalhada em horas e considerar 30 (trinta) dias trabalhados e não apenas dias úteis; mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente e VALTER ALBANO, o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro DOMINGOS NETO, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), e LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)