Detalhes do processo 102474/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 102474/2012
102474/2012
1186/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
18/07/2014
18/07/2014
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1186/NCCS/2014

PROCESSO Nº:        10.247-4/2012
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:        JOÃO ROBERTO FERLIN

Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que o Ofício nº 338/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Ausente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

NOTIFICO, via edital, a senhora JOÃO ROBERTO FERLIN, Ex-Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 66 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 11/09/2014, bem como, a restituição da GLOSA no valor de R$1.729,32, aos cofres públicos respectivos, corrigida pelo índice oficial de inflação até a data da restituição, vencível em 11/09/2014.

Informo, por fim, que quanto a multa o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas . Quanto à glosa, deverá ser restituída aos cofres públicos municipais no mesmo prazo e enviado o comprovante a este Tribunal no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento.

A multa e a glosa foram aplicadas  através do Acórdão nº 3868/2013-TP, publicado no Diário Oficial /MT do dia 28/08/2013. o qual constatou-se interposição de recurso, o qual foi provido parcialmente através do Acórdão n. 574/2014-TP.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).


Cuiabá, 16 de julho de 2014.

(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções