Detalhes do processo 102474/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 102474/2012
102474/2012
574/2014
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
18/03/2014
26/03/2014
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO

Ementa: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS contas anuais de gestão do exercício de 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA NA LETRA “b”, BEM COMO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS E DA MULTA APLICADA PELA IRREgularidade DO ITEM 9.1.2, CONSTANTES DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Processo nº                        10.247-4/2012 (7 volumes)
Interessada                PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Gestores/responsáveis        João Roberto Ferlin / José Carlos Neves
Assunto                        Recurso Ordinário – 24.470-8/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)        
Relator                        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento    18-3-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 574/2014 - TP

Ementa: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS contas anuais de gestão do exercício de 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA NA LETRA “b”, BEM COMO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS E DA MULTA APLICADA PELA IRREgularidade DO ITEM 9.1.2, CONSTANTES DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº  10.247-4/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º,  XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 9.528/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 2.361 e 2.397-TC, interposto pelos Srs. João Roberto Ferlin e José Carlos Neves, respectivamente, gestor e responsável pelo Aplic da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, neste ato representados pelo procurador Francisco de Assis da Silva – OAB/MT nº 14.552 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.868/2013-TP, de fls. 2.355 a 2.357-TC, para reformar a citada decisão, no sentido de: 1)excluir a multa de 20 UPFs/MT pela reincidência apontada no item 9.1 (subitem 9.1.1), constante da letra “b”; e, 2) excluir a multa de 11 UPFs/MT constante da letra “a”, bem como a glosa do valor correspondente a R$ 1.050,00, ambas pela irregularidade apontada no item 9.1.2; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, diante do fato dos argumentos dos recorrentes, não terem o condão de sanar as irregularidades que levaram à decisão questionada, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA,  que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

               Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

               Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )