Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 1268/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Não existe o número', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o Senhor GILMAR FARJADO DE MELO, Ex-Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Jauru para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 11 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 09/02/2015.
Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas. A multa foi aplicada através do Acórdão nº 5801/2013-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 16/12/2013. Ocorre que, foi constatado interposição de recurso, o qual deu provimento parcial, através do Acórdão nº 1713/2014-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 04/09/2014.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 17 de dezembro de 2014.
(assinatura digital)
ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções