JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PONTAL DO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
Processos nºs10.262-8/2012, 9.147-2/2012, 16.485-2/2012 e 1.789-2/2013
InteressadoFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Assuntoanuais de gestão do exercício de 2012, extratos bancários e conciliações
Relator Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO
Sessão de Julgamento 20-8-2013 – Câmara
ACÓRDÃO Nº 46/2013 –
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PONTAL DO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.262-8/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21, § 1º, e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),por unanimidade, acompanhando, a proposta de voto do Relator, e de acordo com o Parecer nº 5.474/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com determinações legais, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social de Pontal do Araguaia, relativas ao exercício de 2012, gestão dos Srs. Gerson Rosa de Moraes, período de 1º-1 a 31-5-2012 e Thiago Assis da Silva, período de 1º-6 a 31-12-2012, neste ato representados pelos procuradores Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros; determinando à atual gestão que: a)exerça, no prazo de 60 dias o direito de compensação financeira junto ao Regime Geral de Previdência Social; e, b) instaure tomada de contas especial e encaminhe sua conclusão a este Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias, a fim de apurar o fato, identificar o responsável e quantificar o valor a ser ressarcido ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em razão da ausência de cobrança de juros e multas provenientes dos valores pagos em atraso pela Prefeitura Municipal durante o exercício de 2012, nos termos dos artigos 155, § 2º, e 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007; e, por fim, nos termos do artigo 75, IV, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 6º, II, “a” da Resolução Normativa nº 17/2010, aplicar ao Srs. Gerson Rosa de Moraes e Thiago Assis da Silva a multa no valor de 11 UPFs/MT, para cada um, devido a não compensação financeira junto ao Regime Geral de Previdência Social, que deverão ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, como preceitua a Lei nº 8.411/2005, com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os prazos determinados nesta decisão deverão ser contados após o decurso de três dias úteis da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, como estabelecido no artigo 61, II, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007. Os interessados poderão requerer o parcelamento das multas impostas, desde que preencham os requisitos elencados no artigo 290, da Resolução nº 14/2007. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Relator das contas anuais de gestão do exercício de 2013 deste Fundo Municipal, para acompanhamento do cumprimento da citada determinação e do prazo de vigência do Programa AMM-PREV. O boleto bancários para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas .
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS – Presidente, e VALTER ALBANO, e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO.
Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)