Detalhes do processo 102776/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 102776/2012
102776/2012
1003/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
12/06/2014
12/06/2014
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1003/NCCS/2014

PROCESSO Nº:        10277-6/2012
PRINCIPAL:        CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL
RESPONSÁVEL:         ROBISON JUNIO ALVES DOS SANTOS


Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que o Ofício nº 315/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Ausente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o senhor ROBISON JUNIO ALVES DOS SANTOS, ex-Responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Alto Taquari, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 20 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 09/08/2014.

Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas . A multa foi aplicada  através do Acórdão nº 152/2013-SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 18/11/2013.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).


Publique-se.


Cuiabá, 10 de junho de 2014.


(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções