Resumo: CÂMARA MUNICPAL DE PEDRA PRETA. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Processo nº10.281-4/2012
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AssuntoAgrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento7-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3/2017 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICPAL DE PEDRA PRETA. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.281-4/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 94/2017 do Ministério Público de Contas, em AGRUPAR as multas aplicadas ao Sr. Valdir José Rodrigues, gestor à época da Câmara Municipal de Pedra Preta, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 10.281-4/2012, 4.068-1/2012 e 16.369-4/2011, cujas multas totalizam 33 UPFs/MT.Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador -geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)