Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº10.284-9/2013
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Homologação de Julgamento Singular
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento22-3-2016 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 37/2016 – PC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.284-9/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 672/2016 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular constante do documento nº 10.284-9/2013, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Wilson Virgínio de Lima, à época, prefeito municipal de São Pedro da Cipa, a multa de 100 UPFs-MT, em razão de irregularidades no envio de informações e/ou documentos ao Tribunal de Contas do Estado, referentes ao 2º quadrimestre/2012. Encaminhe-se cópia digitalizada dos autos à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução, devendo observar o disposto no artigo 1º da Resolução nº 2/2013 deste Tribunal, no que se refere à redução de 45% do valor da UPF/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente e JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Presentes os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de março de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)