Ementa: PREFEITURA DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2012. CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA NO PARECER Nº 81/2013-TP, QUE EMITIU PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO.
Processo nº6.272-3/2014
InteressadaPREFEITURA DE JUÍNA
AssuntoPedido de Rescisão - Homologação da concessão de efeito suspensivo
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento2-9-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.851/2014 – TP
Ementa: PREFEITURA DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2012. CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA NO PARECER Nº 81/2013-TP, QUE EMITIU PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.272-3/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.161/2014, do Ministério Público de Contas, alterado oralmente em Sessão Plenária, em, preliminarmente, conhecer do presente pedido de rescisão; e, ainda, HOMOLOGAR o Julgamento Singular constante do documento digital nº 6.272-3/2014, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, edição nº 444, de 19-8-2014, às págs. 2 a 4, que concedeu efeito suspensivo, em razão de requerimento formulado pelo Sr. Altir Antônio Peruzzo, à época prefeito de Juína, neste ato representado pelo procurador Reinaldo Josetti de Oliveira – OAB/MT nº 11.145, em face da decisão proferida por meio do Parecer Prévio nº 81/2013-TP (processo nº 10.289-0/2013), para suspender os efeitos do Parecer Prévio rescindendo, com vistas a garantir a segurança jurídica da situação processual e material posta sub judice, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)