Detalhes do processo 102890/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 102890/2013
102890/2013
81/2013
PARECER
NÃO
NÃO
29/10/2013
07/11/2013
PARECER PREVIO CONTRARIO A APROVACAO
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2012. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO. ÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE DETERMINE AO CHEFE DOPODER EXECUTIVO, A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Processos nºs        10.289-0/2013, 50-7/2012, 18.303-2/2011 e 400.161-3/2012
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2012 - Leis nºs 1.300/2011 - LOA, 1.270/2011 - LDO e Relatório da                LRF- Cidadão.
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 29-10-2013 - Tribunal Pleno - Extraordinária

PARECER PRÉVIO Nº 81/2013 - TP

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2012. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO. ÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE DETERMINE AO CHEFE DOPODER EXECUTIVO, A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.                                  

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.289-0/2013.

A equipe composta pelas auditoras públicos externos Francis Bortoluzzi e José Marcelo Almeida Perez e pela auxiliar de controle externo senhora Edima Ferreira do Nascimento, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, documento digital nº 175263/2013, no qual foram relacionadas duas (02) impropriedades.

Após, notificou-se os gestores, mediante notificações ºs 1473/2013 e 1474/2013, constante dos documentos digitais nºs 183668/2013 e 183672/2013, que apresentou suas justificativas conforme documentos digitais nºs 184045/2013 e 184047/2013, que analisadas pela equipe técnica, permaneceram as duas (02) irregularidades inicialmente apontadas.

Pelo que consta dos autos, o município de Juína, no exercício de 2012, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 1.300 (Lei Orçamentária Anual - LOA), ocasião em que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 68.342.780,68 (sessenta e oito milhões, trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 66.875.204,68 para a Administração Direta e R$ 1.467.576,00 para a Administração Indireta, sendo que R$ 21.402.952,00, pertencem à seguridade social, autorização para a abertura créditos adicionais suplementares até o limite de 30%das despesas.

A Lei Orçamentária Anual - LOA,  foi elaborada de forma compatível com a LDO (artigo 165, § 7º, da CF; artigo 5º, da LRF).

A seguir o resultado da execução orçamentária sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA, conforme documento digital nº 141336/2013, fls. 50 a 52, ficaram assim demonstradas:

COD.
PROGRAMA
DESCRIÇÃO
PREVISÃO LOA (R$)
EXECUÇÃO (R$)
%Execução/Previsão
1
PROCESSO LEGISLATIVO
2.110.000,00
1.649.439,29
78,17
2
ADMINISTRAÇÃO FINANACEIRA
289.026,00
255.340,69
88,34
3
ADMINISTRAÇÃO
2.393.590,94
2.158.457,29
90,17
4
ADMINISTRAÇÃO
469.585,00
420.138,80
89,47
5
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1.528.961,40
1.512.664,18
98,93
6
ADMINISTRACAO
409.768,00
358.748,14
87,54
7
ADMINISTRACAO
2.296.403,35
1.827.953,42
79,60
8
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
140.324,71
135.281,47
96,40
9
PREVIDENCIA
1.529.665,00
1.014.648,86
66,33
10
ADMINISTRACAO
86.046,22
65.471,85
76,08
11
ADMINISTRACAO
94.834,00
92.753,27
97,80
12
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
390.155,00
372.273,31
95,41
13
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
652.327,00
598.523,27
91,75
14
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
44.380,00
38.789,74
86,89
15
ADMINISTRACAO - PROCON
40.608,00
29.157,02
71,80
18
PROMOÇÃO E EXTENSAO RURAL
2.373.992,15
2.145.640,01
90,38
19
PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL
146.781,00
113.343,31
77,21
28
DEFESA TERRESTRE
41.973,00
39.168,47
93,31
41
EDUCACAO DA CRIANCA 0 A 6 ANOS
1.444.485,00
881.250,47
61,00
42
ENSINO FUNDAMENTAL
3.587.579,00
3.240.001,34
90,31
43
FUNDEB
12.547.135,28
12.312.159,30
98,12
44
ENSINO SUPERIOR
68.997,00
65.321,83
94,67
46
EDUCACAO FISICA E DESPORTOS
1.457.480,80
1.308.131,72
89,75
47
TURISMO
335.923,15
333.434,36
99,25
49
EDUCAÇÃO ESPECIAL
261.271,00
252.316,25
96,57
50
CULTURA
298.658,65
277.540,32
92,92
57
URBANISMO
160.010,00
116.488,32
72,80
58
URBANISMO
10.433.389,10
9.426.191,70
90,34
59
TRANSPORTE
3.295.308,35
2.887.313,85
87,61
74
SAUDE
727.269,97
709.854,91
97,60
75
SAUDE
29.001.449,02
22.372.153,72
77,14
76
SANEAMENTO
2.362.576,00
2.334.616,64
98,81
81
ASSISTENCIA
2.406.648,70
2.168.551,02
90,10
82
ASSISTENCIA
650.978,00
547.467,14
84,09
83
ASSISTENCIA
236.083,00
56.334,26
23,86
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
169.348,00
0,00
0,00
Total
84.483.268,79
72.116.919,54

Fonte : Quadro 8.2 – Relatório Técnico  - Acrescido o Programa Reserva de Contingência no R$ 169.348,00 (APLIC)
       

No quadro acima foi incluso a reserva de contingências, tal informação não consta do relatório da equipe técnica, e sim do sistema Aplic.

Pelo demonstrativo acima, evidencia-se que o resultado da execução orçamentária, pertinente ao cumprimento das metas previstas nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), e da realização de programas de governo e dos orçamentos, foram parcialmente cumpridos.

Foram abertos créditos adicionais no valor de R$ 53.944.707,36 e, foram cancelados (anulações) créditos no valor de R$ 37.804.219,25, totalizando ao final, o valor de R$ 16.140.488,11.        

Histórico
Valor R$
Orçamento Fiscal
46.939.828,68
Orçamento da Seguridade Social
21.402.952,00
Orçamento de Investimentos
0,00
Total do Orçamento Inicial
68.342.780,68
Créditos Adicionais Suplementar
46.879.456,01
Crédito Adicionais Especiais
7.065.251,35
(-) Anulações
-37.804.219,25
Total das Despesas Autorizadas
84.487.268,79

As receitas efetivamente arrecadadas totalizaram  R$ 74.981.108,09, (setenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e oito reais e nove centavos), com um resultado superavitário de 9,71% (R$ 6.638.327,41), sobre o orçamento inicial, que representa o valor de R$ 68.342.780,68, com as seguintes distribuições por fonte:

Subcategoria econômica
Previsão
R$
Arrecadação
R$
% da Arrecadação sobre a Previsão
RECEITAS CORRENTES
64.707.280,68
73.451.268,64
113,51
Receitas Tributárias
4.785.122,00
7.485.346,18
156,42
Receita de Contribuição
1.919.000,00
2.731.442,48
142,33
Receita Patrimonial
522.165,00
3.051.354,37
584,36
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
1.475.076,00
2.036.222,84
138,04
Transferências Correntes
54.551.917,68
55.244.706,49
85,37
Outras Receitas Correntes
1.454.000,00
2.902.196,28
199,60
RECEITAS DE CAPITAL
9.256.500,00
7.582.342,29
81,91
Operação de Crédito
1.101.500,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
150.000,00
1.418.383,66
945,58
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferência de Capital
8.000.000,00
6.163.842,45
77,04
Outras Receitas de Capital
5.000,00
116,18
2,32
DEDUÇÕES DA RECEITA
-6.240.000,00
-6.052.502,84
96,99
Deduções da Receita Tributária
0,00
0,00
0,00
Dedução da Receita Patrimonial
0,00
-47.680,94
0,00
Deduções de Transferências Correntes
-6.240.000,00
-6.004.821,90
96,23
Deduções de Outras Receitas Correntes
0,00
0,00
0,00
TOTAL
67.723.780,68
74.981.108,09
110,71
Fonte: quadro 3.1 do relatório técnico e Balanço Orçamentário – Anexo 12.

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se suficiência na arrecadação da ordem de R$ 7.257.327,41 (sete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos).

As receitas tributárias próprias arrecadadas totalizaram R$ 9.622.308,27 (nove milhões, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e oito reais e vinte e sete  centavos), equivalente a  31,38%, da receita total, conforme demonstrado:

Receita tributária própria
Valor Previsto R$
Valor arrecadado R$
Total da Receita
Impostos
3.677.272,00
5.717.799,71
59,42
    IPTU
1.110.795,00
1.881.146,90
19,54
    IRRF
666.477,00
767.402,58
7,97
    ISSQN
1.800.000,00
2.244.515,44
23,32
    ITBI
100.000,00
824.734,79
8,57
Taxas
707.850,00
841.684,86
8,74
Contribuição de Melhoria
400.000,00
925.861,61
9,62
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
1200000
1194509,24
12,41
Multa/Juros de Mora /Correção Monetária s/ Tributos
9000
139296,31
1,44
Dívida Ativa Tributária
1.126.000,00
700.055,83
7,27
Multa/Juros de Mora/Correção Monetária s/ Dívida Ativa Tributária
204000
103100,71
7,27
Total
7.324.122,00
9.622.308,27
131,38
Fonte: quadro 3.2 do relatório técnico - Anexo 10

As despesas realizadas pelo Município, no exercício de 2012, totalizaram R$ 72.116.919,54.

Resultado da Execução Orçamentária:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
(a) Receita arrecadada
74.981.108,09
(b) Despesa (empenhada)
72.116.919,54
(a-b) Resultado da Execução – Superavit
2.864.188,55
Fonte: Relatório Técnico.

Comparando as receitas arrecadadas no valor de R$ 74.981.108,09, com as despesas empenhadas no valor de R$ 72.116.919,54, verificou-se um resultado orçamentário superávitário, no valor de R$ 2.864.188,55, pois a receita arrecadada é maior do que a despesa empenhada.

No término do exercício de 2012, ficaram inscritos em restos a pagar processados e não processados, os valores de R$ 7.095.668,13, dos quais R$ 1.401.234,92 são de restos a pagar não processados e  R$ 5.694.433,21 são de restos a pagar processados, conforme quadros demonstrativos a seguir:

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  EXERCÍCIO DE 2012
Exercício
Saldo anterior
R$
Inscrição
R$
Baixa por pagamento
R$
Baixa por cancelamento
R$
Saldo para o exercício seguinte
R$

2008
91.501,49
0,00
74.184,89
17.326,60
-9,99

2009
557.249,43
0,00
446.220,04
76.238,68
34.790,71

2010
2.235.150,59
0,00
1.299.892,69
677.415,97
257.841,92

2011
3.941.289,23
0,00
2.537.346,76
1.241.521,43
162.421,04

2012
0,00
946.191,24
0,00
0,00
946.191,24

Total RPNP
6.825.190,74
946.191,24
4.357.644,38
2.012.502,68
1.401.234,92



RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
EXERCÍCIO DE 2012
Exercício
Saldo anterior
R$
Inscrição
R$
Baixa por pagamento
R$
Baixa por cancelamento
R$
Saldo para o exercício seguinte
R$

2006
729,28
0,00
729,28
0,00
0,00

2007
921.137,94
0,00
921.137,94
0,00
0,00

2008
30.252,39
0,00
30.242,39
0,00
10,00

2009
59.578,12
0,00
54.151,93
0,00
5.426,19

2010
169.012,31
0,00
150.746,83
0,00
18.265,48

2011
4.078.854,50
0,00
3.956.433,04
0,00
122.421,45

2012
0,00
5.548.310,09
0,00
0,00
5.548.310,09

Total RPP
5.259.564,54
5.548.310,09
5.113.441,41
0,00
5.694.433,21

Total
12.084.755,28
6.494.501,33
9.471.085,79
2.012.502,68
7.095.668,13

Fonte: Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante e quadro 1.1 dos autos.


DISPONIBILIDADE FINANCEIRA em 31/12/2012
Descrição
Saldo em 31/12/2012
R$

Disponibilidade financeira – incluso previdenciária (R$ 13.967.590,11)

17.682.355,44

TOTAL
17.682.355,44

Fonte: Anexo 13 – Balanço Financeiro, tópico 4.2.3.1 e quadro 4.3 do relatório técnico.

Diante do quadro demonstrativo acima, a Prefeitura de Juína no término do exercício, deixou em disponibilidade financeira o valor total de R$ 17.682.355,44, sendo R$ 13.967.590,11 de disponibilidade previdenciária.
       
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS/DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

Órgão/
Entidade
Saldo em 31/12/2012
R$ (incluso conta vinculada/previdência)
Saldo de restos a pagar processados
R$
Suficiência/
Insuficiência financeira
R$
Município
17.682.355,44
5.694.433,21
11.987.922,23
               
Diante do quadro acima, verifica-se que o município dispunha no término do exercício, disponibilidade financeira para suprir o saldo de restos a pagar processados consolidados mesmo excluindo a disponibilidade previdenciária no valor de R$ 13.967.590,11 (R$ 17.682.355,44  - 13.967.590,11 = R$ 3.714.765,33).

A dívida pública consolidada líquida, registrada em 31/12/2012, foi de R$ 11.207.101,78 (onze milhões, duzentos e sete mil, cento e um reais e setenta e oito centavos) constituindo-se de dívida flutuante e dívida fundada, conforme quadro demonstrativo e demonstrativo da dívida fundada interna.

Descrição
Valor R$
(a) Total da Dívida Consolidada
11.207.101,78
(b) Ativo Disponível
17.682.355,44
(c) Haveres financeiros
0,00
(d) Disponibilidade previdenciária
13.921.310,57
(e) Restos a pagar processados anexo 17
5.694.433,21
(f) = (b+c-d-e) total de deduções
-1.979.667,88
DCL – Dívida consolidada líquida
11.207.101,78

A disponibilidade financeira para o exercício seguinte foi de               R$ 17.682.355,44.

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o município apresentou os seguintes resultados com os gastos de pessoal:

RCL= R$ 139.474.696,98
Pessoal
Valor no Exercício
% RCL
Limite artigos 19 e 20 da LRF
Executivo
27.300.117,93
41,45
54
Regular
Legislativo
1.202.306,11
1,82
6
Regular
Município
28.502.424,05
43,27
60
Regular
Fonte: quadro 6.3 do relatório técnico - Gasto com Pessoal.

Quanto aos gastos de pessoal obedeceu os limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000, que determina o comprometimento máximo de 54%, da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6%, para o Poder Legislativo.

Com referência aos limites constitucionais, o Município apresentou os seguintes resultados:

O Município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino o equivalente a 28,09%, portanto, superior ao percentual mínimo da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal, estabelecido pelo artigo 212 da Constituição da República, o que representa 12,36%, ou seja, R$ 1.127.182,17, acima do limite mínimo constitucional.

Receita base = R$ 36.365.894,73
Receita base R$
Limite mínimo R$
Despesa R$
% Sobre a Receita Base
Limite mínimo sobre receita base
Situação
36.365.894,73
9.091.473,68
10.218.655,85
28,09
25,00
Regular  
Fonte:  quadros 4.1 e  4.2 do Relatório Técnico.
               
Aplicação na Valorização e Remuneração do Magistério da Educação Básica Pública (artigo 60, XII, do ADCT da CF - Lei nº 11.494/2007).

Receita FUNDEB R$
Valor aplicado R$
% aplicado sobre a Receita Básica
Limite mínimo %
Situação
7.920.996,37
7.824.043,41
98,77
60
Regular
Fonte: relatório técnico de defesa.

Cumpriu o disposto da Lei nº 11.494/2007, que determina a aplicação mínima de 60% do recurso do FUNDEB, na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública.

O Município aplicou nas ações e nos serviços públicos de saúde o equivalente a 61,92% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Gastos com Saúde (ADCT da CR)

Receita base
R$
Limite mínimo
R$
Despesa R$
% Sobre a Receita Base
Limite mínimo
%
Situação
36.365.894,73
5.454.884,20
22.518.451,93
61,92
15,00
Regular
               
Atendeu o disposto no inciso III, c/c o § 4º do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, o que representa  312,81%, acima do limite mínimo constitucional.

Valor da Receita Base do exercício de 2011 R$
Valor  Máximo
R$
Valor Repassado
R$
% sobre a Receita Base
Limite máximo %
Situação
37.057.329,23
2.594.013,04
2.110.000,00
5,69
7
Regular
População do município: 39.442 habitantes –  Fonte IBGE    www.ibge.gov.br/cidadesat
       

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a R$ 2.110.000,00 (dois milhões, cento e dez mil reais), correspondentes a 5,69% da receita base referente ao exercício do ano de       2011, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no artigo 29-A da CF (artigo 29-A, § 2°, inciso I, da CF).        
               
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (artigo 29-A, § 2°, inciso III, da CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês (artigo 29-A, § 2°, inciso II, da CF).                        

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (artigo 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (artigo 9°, § 4°, da LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (artigo 49, da LRF).

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (artigo 48, da LRF).

Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigido pela legislação, nos prazos legais (artigo 37, caput, da CF; artigo 6°, inciso XIII, Lei nº 8.666/1993).
       
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 7.616/2013, da lavra do Procurador de Contas, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, no qual opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Juína, exercício de 2012, sob a administração do Sr. Altir Antônio Peruzzo, com recomendações.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da  competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, § § 1º e 2º, 71 e 75, da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator, que acolheu as sugestões proferidas oralmente em sessão plenária, pelo Conselheiro Presidente José Carlos Novelli e pelo Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, no sentido instaurar Tomada de Contas, e de acordo com o Parecer nº 7.616/2013 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Juína, exercício de 2012, gestão do Sr. Altir Antônio Peruzzo, tendo como corresponsável o contador senhor Natanael Tomasini, inscrito no CRC sob o nº 011911/O-4/MT, ressalvando o fato de que a manifestação ora exarada, baseou-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, vez que representam a posição dos atos e fatos registrados até 31/12/2012, em obediência aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei nº 4.320/1964, e às prescrições da Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Juína, que determine ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal que: a) observe as regras de remessas de informações, a este Tribunal,  tendo em vista que o artigo 175, § 2º, da Resolução nº 14/2007, dispõe que, havendo irregularidades nos dados transmitidos pelos sistemas informatizados, poderá comprometer as contas anuais; b) adote medidas efetivas, no que diz respeito ao aperfeiçoamento das políticas públicas de educação e saúde, naqueles indicadores que ficaram inferiores à media brasileira; c) identifique os fatores que causaram os baixos índices dos indicadores da educação e saúde, em relação à média Brasil (escore 0); d) desenvolva políticas de educação e saúde voltadas para a melhoria desses índices, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil; e, e) faça constar explicitamente nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para adequar os referidos índices aos níveis da média Brasil; e, ainda, recomendando, ao Poder Legislativo que se inteire das recomendações específicas à educação e à saúde, para a implementação das medidas sugeridas nesta decisão, bem como a consequente fiscalização das políticas públicas, atendo-se também ao parecer do Ministério Público de Conta. Determina-se a instauração de Tomada de Contas Ordinária pela Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria, a fim de que: a) faça um levantamento dos gastos com saúde, tendo em vista que o Município superou o limite constitucional, contudo os indicadores referentes aos Resultados de Políticas Públicas constantes dos autos, apresentam tendência de regressão na qualidade do gasto público; e, b) verifique a hipótese de que a Prefeitura de Juína, tenha sido obrigada a aumentar o aporte de recursos municipais nos gastos com saúde, para manter os serviços em funcionamento, em razão da redução dos repasses da Secretaria de Estado de Saúde.

Por fim, determina,  âmbito do controle interno, as seguintes medidas:  
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada do processado conforme  o § 2º do artigo 180 da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)