Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo n° 9.935-0/2016 e outros
Assunto Benefícios Previdenciários
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 19 a 23-9-2016 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 516/2016 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
1
9.935-0/2016
MARLENE DIVINA DA SILVA
2
13.414-7/2016
GILDESIO SALES DE SOUZA
3
13.355-8/2016
JOÃO ARAUJO GOMES
4
10.341-1/2008
FRANCISCO BRAÚLIO VIEIRA
5
14.340-5/2016
TIRSON FORTES PEREIRA / LUCIA IDA OLIVEIRA FORTES FEREIRA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)