INTERESSADO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
GESTOR(A) DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO FACE AO NÃO ENVIO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA LRF CIDADÃO DO 1° BIMESTRE/2010
No uso da competência a mim atribuída pelo § 2° do art. 286 da Resolução Normativa 14/2007 - Regimento Interno deste Tribunal de Contas (redação determinada pela Resolução Normativa 20/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/12/2010), em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. Dênio Peixoto Ribeiro, gestor da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra (protocolo 115266 D), DEFIRO tal pretensão, para autorizar a emissão de novo boleto bancário referente à multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT), aplicada ao citado gestor no Processo de Representação de Natureza Interna TCE-MT 10.440-0/2010, em razão do envio intempestivo de informações do Sistema LRF Cidadão a este Tribunal. O referido boleto bancário será disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas - pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal de Contas.