InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
AssuntoTomada de Contas Especial
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento22-8-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 376/2017 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA COM O OBJETIVO DE APURAR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PDE – PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA E PDDE – PROGRAMA DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, REPASSADOS À ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA ADÃO TOPTIRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT. NÃO CONHECIMENTO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PARA AS PROVIDências CABÍVEIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.563-5/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, IX da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.747/2017 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER da presente Tomada de Contas Especial, em virtude do limite de competência deste Tribunal estabelecido no artigo 205, § 2º, da Resolução Normativa nº 14/2007, c/c o artigo 1º, IV, da Lei Complementar nº 269/2007, instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, sendo o atual gestor o Sr. Marco Aurélio Marrafon, para apurar irregularidades na prestação de contas dos repasses dos recursos do PDE – Plano de Desenvolvimento da Escola do 2º semestre de 2008 e anos de 2009 a 2014 e também dos repasses do PDDE- Programa de Dinheiro Direto na Escola dos anos de 2013 e 2014, da Escola Estadual Indígena Adão Toptiro, localizada no município de General Carneiro/MT, gestão dos Srs. Rômulo Tserenuo - período de 2008/2009 e Bernadina Renhere – período de 2010/2015, conforme consta no voto do Relator. Encaminhem-se cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União, para as providências cabíveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO – Portaria nº 026/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)