Detalhes do processo 105635/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 105635/2016
105635/2016
376/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
22/08/2017
01/09/2017
31/08/2017
NAO CONHECER

Processo nº        10.563-5/2016
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Assunto        Tomada de Contas Especial
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        22-8-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 376/2017 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA COM O OBJETIVO DE APURAR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PDE – PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA E PDDE – PROGRAMA DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, REPASSADOS À ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA ADÃO TOPTIRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT. NÃO CONHECIMENTO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PARA AS PROVIDências CABÍVEIS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.563-5/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, IX da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.747/2017 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER da presente Tomada de Contas Especial,  em virtude do limite de competência deste Tribunal estabelecido no artigo 205, § 2º, da Resolução Normativa nº 14/2007, c/c o artigo 1º, IV, da Lei Complementar nº 269/2007, instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, sendo o atual gestor o Sr. Marco Aurélio Marrafon,  para apurar irregularidades na prestação de contas dos repasses dos recursos do PDE – Plano de Desenvolvimento da Escola do 2º semestre de 2008 e anos de 2009 a 2014 e também dos repasses do PDDE- Programa de Dinheiro Direto na Escola dos anos de 2013 e 2014, da Escola Estadual Indígena Adão Toptiro,  localizada no município de General Carneiro/MT, gestão dos Srs. Rômulo Tserenuo -  período de 2008/2009 e Bernadina Renhere – período de 2010/2015, conforme consta no voto do Relator. Encaminhem-se cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União, para as providências cabíveis.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO,   e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO – Portaria nº 026/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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