Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. DENIVALDO PEREIRA, Ex-Vereador Municipal de Várzea Grande, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do valor da multa de 10 UPF´s/MT, até 26/07/2013, Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas .
A multa foi aplicada por meio do Julgamento Singular de fls. 12/13, publicado em 10/07/2009 e proferido no processo nº. 10.705-0/2009, onde o Conselheiro relator decidiu registrar a declaração de bens de início de mandato do Sr. Denivaldo Pereira, período de 2009/2012.
Destaque-se ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).