Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. LEVANTAMENTO REALIZADO COM O OBJETIVO DE FAZER UM DIAGNÓSTICO NA INFRAESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “DONA SABINA LAZARIN PRATI”. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO APRESENTADO PELA UNIDADE GESTORA. DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE MONITORAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.931-2/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 29, XXV e 30-E, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.030/2018 do Ministério Público de Contas, em: 1) CONHECER o procedimento de Levantamento realizado com o objetivo de fazer um diagnóstico na infraestrutura da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Dona Sabina Lazarin Prati”, localizada no Município de Campo Verde, visando identificar as principais inconformidades e fragilidades existentes no ambiente escolar e propor ações de melhoria, uma vez que cumpridas as finalidades para as quais fora instaurado (incisos I a IV do § 2º do artigo 148 da Resolução nº 14/2007), sob a responsabilidade dos Srs. Fábio Schroeter - prefeito municipal, Andréa Schroeter - secretária municipal de Educação, e Andreia Marchi - diretora da Escola; 2) HOMOLOGAR o Plano de Ação sugerido pela autoridade política gestora, tendo em vista que as ações ali propostas demonstram ser suficientes para corrigir as falhas inicialmente apontadas; e, 3) DETERMINAR à Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança que monitore o efetivo cumprimento das ações propostas no Plano de Ação, nos prazos definidos. Encaminhe-se cópia desta decisãoà citada Secretaria, para conhecimento e providências quanto à determinação acima exposta.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, nos termos do artigo 107, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Portaria nº 009/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017), os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de março de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)