Detalhes do processo 111538/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 111538/2017
111538/2017
161/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/04/2017
19/04/2017
18/04/2017
HOMOLOGAR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Processo                11.153-8/2017
Interessada                PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Gestor/Responvel        Elizabete Cilião Guilherme
Assunto                Pedido de Rescisão
Relator                Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento   11-4-2017 Tribunal Pleno

ACÓRO Nº 161/2017 TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.153-8/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.349/2017 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 226/DN/2017, publicado no DOC do dia 30-3-2017, edição nº 1.083, que concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão, proposto pela Sra. Elizabete Cilião Guilherme, responsável pelo Departamento de Contratos e Convênios da prefeitura municipal de Sinop, neste ato representada pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider
OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT nº 20.901, Jéssika Christye San Martín Maciel – OAB/MT nº 21.562 e Michael Cesar Barbosa Costa – OAB/MT nº 19.131-E, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 511/2016-TP (processo nº 25.484-3/2015) que julgou parcialmente procedente o Pedido de Rescisão proposto em face do Acórdão nº 652/2012-TP, que julgou regulares as contas anuais de gestão de 2011 (processo 13.931-9/2011), e, procedentes as Representações de Natureza Externa e Interna (processos nºs 21.974-6/2011, 8.954-0/2012 e 22.264-0/2011), e determinou outras providências. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Controle Externo  da Quarta Relatoria, para instrução do Pedido Rescisório.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO - Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de abril de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)