Sessão de Julgamento26-02-2021 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 021/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2017. CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA DEFESA DAS REPRESENTADAS (EX-PREFEITA E PREGOEIRA), REJEITADA. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.210-0/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Pareceres nºs 5.931/2019 e 2.618/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, conhecer da presente Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 054/2017, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Sinop, gestão da Sra. Rosana Tereza Martinelli, sendo interessados a Sra. Vanusa Aparecida Serpa Martinelli, pregoeira, neste ato representadas pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz, OAB/MT nº 11.972, Andressa Santana da Silva Munhoz, OAB/MT nº 21.788, Seonir Antônio Jorge, OAB/MT nº 23.002/B e Michael Cesar Barbosa Costa, OAB/MT nº 19.131/E; Sr. Rodrigo de Souza Martinelli, Controlador Geral e Sr. Raphael Moseh Oliveira Jesus, representante legal da empresa Oliveira & Jesus Consultoria Projetos e Treinamento, representado pelo procurador Sr. Rony de Abreu Munhoz, OAB/MT nº 11.972, e, I)REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida para, no mérito, II) julgá-la PARCIALMETE PROCEDENTE, em razão do afastamento da ocorrência do achado n.º2 (EA1), imputado ao Sr. Rodrigo de Souza Martinelli; e reconhecer a configuração do achado n.º 01 (JB 01), de responsabilidade das Sras. Rosana Teresa Martinelli e Vanusa Aparecida Serpa Martinelli e da empresa Oliveira & Jesus Consultoria Projetos e Treinamento; III) APLICAR às Sras. Rosana Teresa Martinelli (CPF n.º 325.760.051-87) e Vanusa Aparecida Serpa Martinelli (CPF nº 977.777.221-15) multa de 20 UPFs/MT, para cada uma, em razão do Achado 1.1, com fundamento no artigo 286, inciso III, do RITCEMT, c/c artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE/MT e artigo 3º, § 3º, da Resolução Normativa n.º 17/2016, III) DETERMINAR àempresaOliveira & Jesus Consultoria Projetos e Treinamento (CNPJ27.276.689/0001-38) que restitua ao eráriodo valor de R$ 87.091,38 (oitenta e sete mil, noventa e um reais e trinta e oito centavos), com a incidência dos acréscimos legais (juros de mora e correção monetária) na forma do artigo 13 da Resolução Normativa n.º 24/2014, tendo como termo inicial na data do pagamento indevido (02/07/2018); IV)APLICAR à empresaOliveira & Jesus Consultoria Projetos e Treinamento (CNPJ27.276.689/0001-38) multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do dano (Achado 1.2), com fundamento no artigo 75, II, da Lei Complementar nº 269/07 c/c artigos 286, inciso I, e 287 do Regimento Interno, e no artigo 2º, I, da Resolução Normativa n.º 17/2016. A restituição e as multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF, Presidente, e JOSÉ CARLOS NOVELL,I o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria 11/2021), o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro VALTER ALBANO, e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)