INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GESTOR(A) WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE ATOS DE PESSOAL REFERENTE AO NÃO ENVIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011
Nos termos do artigo 257, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, NOTIFICO o Sr. Wilson Francelino de Oliveira, Prefeito do Município de Barra do Bugres, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, em razão do conteúdo abaixo, referente ao ofício n° 3928/2011/PRES/TCE-MT (fls. 20 TCE-MT):
“Por meio do Julgamento Singular 812/2011, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MT), do dia 28/09/2011, proferido no processo em referência, o Conselheiro Relator julgou procedente a representação interna mencionada, e aplicou a Vossa Excelência a multa no valor equivalente a 10 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) faceao não encaminhamento do edital de processo seletivo nº 002/2011.
Transcorrido o prazo recursal, não houve interposição de recurso pela parte interessada objetivando modificar a decisão.
Dessa forma, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 286 da Resolução 14/2007 – Regimento Interno deste Tribunal de Contas (acrescentado pela Resolução Normativa 20/2010, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14/12/2010), Vossa Excelência tem até o dia03/12/2011 para recolher aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas o valor da multa imposta na citada decisão. O respectivo boleto bancário encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Cumpre ressaltar ainda que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, segundo dispõe o § 4º do art. 286 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, acrescentado pela Resolução 20/2010.”
Devendo o notificado cumprir os termos do ofício em questão, de forma ali expresso, observando o prazo de cumprimento no dia 16/04/2012, sob as penas ali previstas em caso de descumprimento, não se excluindo as demais provisões legais.