Processos nºs11.229-1/2011 e 15.479-2/2011 - apenso
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
AssuntoAgrupamento de Multas
Relator NatoConselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento5-11-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 825/2019 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO INTERESSADO EM DIFERENTES PROCESSOS PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 11.229-1/2011 e 15.479-2/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.812/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em: I)DETERMINAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Mauro Rui Heisler - ex-prefeito municipal de Brasnorte, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 11.073-6/2011 e 11.229-1/2011, com base nas disposições regimentais; II)DETERMINAR ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao Sr. Mauro Rui Heisler, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao processo principal nº 11.229-1/2011 do saldo total de 20 UPFs/MT; e, III)REMETER os autos à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução judicial do valor devido.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)