Detalhes do processo 113859/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 113859/2016
113859/2016
533/2019
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
14/08/2019
27/08/2019
26/08/2019
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR




Processo nº                11.385-9/2016
Interessada                PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
Gestores/Responsáveis        Lírio Lautenschlager
                               Adriano Xavier Pivetta
                               Renato Kremer
                               Ronan de Oliveira Souza - OAB/MT nº 4.099
Assunto                        Representação de Natureza Interna
                               Embargos de Declaração – 18.762-3/2019
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        14-8-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

ACÓRDÃO Nº 533/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.385-9/2016.  
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.106/2019 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 18.762-3/2019, opostos pelo Sr. Lírio Lautenschlager - ex-prefeito municipal de Nova Mutum, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 247/2019-TP, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria 124/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de agosto de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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