Por meio do protocolo n. 193640/2014, de 30/10/2014 o Sr.PEDRO FERREIRA DE SOUZA solicita nova data para pagamento da MULTA de 11 UPF's, aplicada através do Acórdão n. 31/2012, publicado em 01/03/2012.
Observa-se que o prazo legal para o recolhimento da MULTA em questão expirou em 06/07/2012, logo, como a presente multa ainda não foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para a devida execução fiscal, opina-se pela admissibilidade do objeto requerido, cabendo ao interessado a emissão de novo boleto, conforme prescreve o art. 286, § 2°, da Resolução do TCE-MT n. 14/2007, alterada pela Resolução Normativa do TCE-MT n. 20/2010.
Portanto, no uso da competência a mim atribuída pela portaria n° 030/2014, publicada em 20/03/2014, em relação ao requerimento formulado pelo responsável, DEFIRO o pedido e autorizo a emissão de novo boleto bancário, referente a MULTA de 11 UPF's ao Sr. PEDRO FERREIRA DE SOUZA com vencimento para o dia 08/12/2014.
O referido boleto bancário encontra-se disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Publique-se.
Cuiabá, 06 de novembro de 2014.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções