Sessão de Julgamento14-12-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 757/2021 – TP
Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.654-8/2013.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 2.573/2021 do Ministério Público de Contas, em: a) em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no artigo 273 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) conhecer o RecursoOrdinário (Doc. 24.959-9/2021),interposto em face do Acórdão nº 504/2020-TP pelo Sr. Jairo de Lima Souza, ex-gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos, b) no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólumes os termos do acórdão recorrido, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)