Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES ESTABELECIDAS PELO ACÓRDÃO Nº 5.644/2013-TP, QUE JULGOU A AUDITORIA OPERACIONAL NAS UNIDADES ESTADUAIS DE CONSERVAÇÃO DO BIOMA AMAZÔNIA EM MATO GROSSO. CONHECIMENTO DO 2º RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A AVALIAÇÃO CONCLUSIVA DAS AÇÕES IMPLEMENTADAS POR MAIS 24 MESES. DETERMINAÇÃO PARA A REANÁLISE DAS RECOMENDAÇÕES CONSTATADAS COMO "PARCIALMENTE IMPLEMENTADA", "EM IMPLEMENTAÇÃO E "NÃO IMPLEMENTADA" QUANDO DA ELABORAÇÃO DO 3º RELATÓRIO DE MONITORAMENTO. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. ENCAMINHAMENTO DO INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO, À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.688-2/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 29, XXI da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.580/2017 do Ministério Público de Contas, em: 1) CONHECER o 2º Relatório Parcial de Monitoramento das recomendações estabelecidas pelo Acórdão nº 5.644/2013-TP (processo nº 17.495-5/2013), que julgou a Auditoria Operacional nas Unidades de Conservação Estaduais do Bioma Amazônia em Mato Grosso, com o objetivo de avaliar a governança ambiental dessas áreas protegidas, no âmbito da auditoria coordenada – Área Meio Ambiente/Amazônia Legal, decorrente de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas da União; sendo os Srs.Carlos Henrique Baqueta Fávaro - secretário de Estado do Meio Ambiente, Simoni Ramalho Ziober – coordenadora das unidades de conservação/SEMA, José Pedro Gonçalves Taques - governador do Estado de Mato Grosso, Guilherme Maluf - ex-presidente da Assembleia Legislativa, João Gabriel Perotto Pagot e Gabriel Machado dos Santos Costa – procuradores da AL/MT, e Rogério Luiz Gallo – procurador-geral do Estado; 2)PRORROGAR o prazo por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta decisão, para a avaliação conclusiva das implementações referentes às recomendações exaradas no Acórdão nº 5.644/2013-TP; e, 3) DETERMINAR à Secretaria de Estado do Meio Ambiente que: 3.1) elabore e envie a este Tribunal o relatório circunstanciado, acompanhado de evidências documentais e detalhamento da implementação das recomendações exaradas no Acórdão nº 5.644/2013-TP, no prazo de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta decisão; e, 3.2) elabore e encaminhe a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão, de um novo plano de ação, com a identificação das medidas a serem adotadas, dos responsáveis e dos novos e definitivos prazos para cada ação necessária ao cumprimento das recomendações que continuarão sob monitoramento deste Tribunal. Determina-se a reanálise, na oportunidade do 3º Relatório de Monitoramento, das recomendações constatadas como “parcialmente implementada”; “em implementação”; e “não implementada”, conforme relacionadas no voto do Relator às fls. 78 a 81. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Controle Externo competente, para conhecimento e providências quanto à determinação acima. Encaminhe-se cópia desta decisão,do Relatório e do Voto que a fundamentam ao Governador do Estado, à Assembleia Legislativa, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e ao Tribunal de Contas da União.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO, os quais acolheram a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)