Detalhes do processo 117692/2008 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 117692/2008
117692/2008
272/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
24/05/2019
11/06/2019
10/06/2019
DENEGAR REGISTRO





Processo nº                        11.769-2/2008
Interessado                        AGENOR MORBECK NETO        
Assunto                        Aposentadoria por Invalidez
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO

Sessão de Julgamento        20 a 24-5-2019 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO Nº 272/2019 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ATOS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PRELIMINAR: REJEITAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA: MÉRITO: DENEGAR REGISTRO. ILEGALIDADE DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DETERMINAÇÕES À ATUAL GESTÃO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, AO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL DE MATO GROSSO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO INTERESSADO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.769-2/2008.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.267/2016 do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), diante da impossibilidade de concessão da aposentadoria estatutária a servidores não titulares de cargo efetivo, como é o caso do cargo em comissão, em: a) REJEITAR a prejudicial de mérito de decadência suscitada pelo Poder Legislativo Estadual e pelo requerente; b) julgar ILEGAL o cálculo de proventos (Documento Digital nº 10842/2008, à fl. 67) e DENEGAR REGISTRO ao Ato de Aposentadoria nº 046/2008, retificado, em parte, pelo Ato nº 060/2008 (Documento Digital n.º 10.780-6/2016, às fls. 88-89 e 94-96), da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, publicados no Diário Oficial do Estado dos dias 16-5-2008 e 20-6-2008, respectivamente, que dispõem sobre a concessão de Aposentadoria por Invalidez ao Sr. AGENOR MORBECK NETO, neste ato representado pelos procuradores Almino Afonso Fernandes – OAB/DF nº 25.213 e OAB/MT nº 3.498-B, Almino Afonso Fernandes Júnior – OAB/DF nº 42.516 e OAB/MT nº 20.498/A, Gustavo Lisboa Fernandes – OAB/DF nº 41.233 e OAB/MT nº 20.612/A, e Tatiana Rossi – OAB/DF nº 48.947, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; c) DETERMINAR à atual gestão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta decisão: c.1) cesse todo e qualquer pagamento de proventos decorrente do ato impugnado, em face da nulidade do Ato nº 1.508, de 30-9-1999, que concedeu indevidamente estabilidade ao citado servidor, sob pena de responsabilidade solidária; c.2) promova a migração do requerente do regime próprio de previdência (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em face do que estabelece o artigo 40, § 13, da Constituição Federal, que vincula o servidor ocupante de cargo em comissão ao Regime Geral de Previdência Social; e, c.3) encaminhe a este Tribunal o cumprimento das determinações, demonstrando a regularização do ato, nos termos do artigo 197, § 5º, da Resolução nº 14/2007. Encaminhe-se cópia digitalizada dos autos: 1) ao Presidente do Poder Legislativo Estadual; 2) ao Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo Estadual de Mato Grosso; 3) ao Ministério Público Estadual; 4) ao Ministério da Previdência Social; e, 5) ao servidor interessado, para conhecimento e demais medidas que entenderem pertinentes. Encaminhe-se cópia desta decisão às Secretarias de Controle Externo de Atos de Pessoal e de Previdência, para que façam o monitoramento das determinações acima expostas.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017), que já haviam manifestado seus votos desde a Sessão do Plenário Virtual de 22 a 26-4-2019, quando o processo foi inserido em pauta pela primeira vez.

Participaram, ainda, do julgamento o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, que manifestaram seus votos, respectivamente, nas Sessões do Plenário Virtual de 6 a 10-5 (ocasião em que houve a prorrogação do pedido de vista a pedido do Conselheiro Guilherme Antonio Maluf) e de 20 a 24-5-2019 (quando foi concluído este julgamento).

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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