Detalhes do processo 117692/2008 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 117692/2008
117692/2008
511/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
26/11/2020
01/02/2021
29/01/2021
REGISTRAR



Processo nº                        11.769-2/2008
Interessado                        ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
Gestor/Responsável        José Eduardo Botelho
Assunto                        Aposentadoria voluntária
                       Embargos de Declaração nº 19.125-6/2019
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO


Sessão de Julgamento        26-11-2020 - Tribunal Pleno Extraordinária (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 511/2020 - TP

Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.769-2/2008.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo em parte com o Parecer nº 3.084/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator em, preliminarmente, conhecer para, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos de Declaração constantes dos documentos nº 18.795.0/2019 e nº 19.125-6/2019 interpostos respectivamente pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por seu Presidente, Sr. José Eduardo Botelho e, pelo Sr. Agenor Morbeck Neto, neste ato representado pelos procuradores Almino Afonso Fernandes – OAB/DF nº 25.213 e OAB/MT nº 3.498-B, Almino Afonso Fernandes Júnior – OAB/DF nº 42.516 e OAB/MT nº 20.498/A, Gustavo Lisboa Fernandes – OAB/DF nº 41.233 e OAB/MT 20.612/A, em face das ADIs nºs 4.876 e 5.111, ADIs nºs 4.876 e 5.111, respectivamente dos anos de 2014 e 2018, e do RE 636553/RS (Tema 445 – Repercussão Geral – STF), no sentido de reformar os termos do Acórdão nº 272/2019-TP (Plenário Virtual), para julgar LEGAL o cálculo de proventos (Documento Digital nº 10842/2008, à fl. 67) e REGISTRAR ao Ato de Aposentadoria nº 046/2008, retificado, em parte, pelo Ato nº 060/2008 (Documento Digital nº 10.780- 6/2016, às fls. 88-89 e 94-96), da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, publicados no Diário Oficial do Estado dos dias 16-5-2008 e 20-6-2008, respectivamente, que dispõem sobre a concessão de Aposentadoria por Invalidez ao Sr. Agenor Morbeck Neto, conforme fundamentos constantes na proposta de voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 26 de novembro  de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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