Detalhes do processo 117757/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 117757/2012
117757/2012
1101/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
27/05/2014
16/06/2014
PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR

Ementa: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. contas anuais de gestão do exercício de 2012. Embargos de Declaração. PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Processo nº                        11.775-7/2012 (2 volumes)
Interessada                        FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestores/Responsáveis: Rosa Maria Blanco Manzano / Simone Aparecida da Silva Fratari / Claúdio Antônio Marques de                                Jesus
Assunto                Embargos de Declaração - 7.575-2/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relatora                Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento        27-5-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.101/2014 - TP

Ementa: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. contas anuais de gestão do exercício de 2012. Embargos de Declaração. PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.775-7/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.518/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 747 a 749-TC, opostos pela Sra. Simone Aparecida da Silva Fratari, à época gestora da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 561/2014-TP, de fls. 743 e 744-TC, no sentido de sanar a omissão observada no referido acórdão, conforme consta nas razões da proposta de voto da Relatora, mantendo-se os demais termos da decisão embargada.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, os quais  acompanharam a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 27 de maio de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)