Detalhes do processo 117765/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 117765/2012
117765/2012
1801/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
26/08/2014
12/09/2014
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº        11.776-5/2012 (2 volumes)
Interessado        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestor/
Responsável        João Batista Vilela Fratari / Reginaldo de Souza Mendes
Assunto        Recurso Ordinário – 27.317-1/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 26-8-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.801/2014 – TP

Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.776-5/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.744/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 466 a 487-TC, interposto pelos Srs. João Batista Vilela Fratari e Reginaldo de Souza Mendes, à época, respectivamente, gestor e contador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo procurador Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 96/2013-SC, de fls. 458 a 461-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)