InteressadaSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE CUIABÁ
AssuntoTomada de Contas Especial
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento19-5-2020 - Segunda Câmara (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 2/2020 - SC
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE CUIABÁ. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 370/2012-PC (PROCESSO Nº 3.607-2/2012). CONVERSÃO DO PROCESSO EM TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.112-6/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.567/2018 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONVERTER a presente Tomada de Contas Especial em Tomada de Contas Ordinária, a ser instruída pela Secretaria de Controle Externo competente, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário decorrente do Convênio nº 001/2011; cuja Tomada de Contas Especial foi instaurada em cumprimento a determinação contida no Acórdão nº 370/2012 – PC (Processo nº 3.607-2/2012) pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá, encaminhada ao TCE/MT na gestão do Sr. Alberto Machado, sendo os Srs. José Paulo Motta Traven - ex-secretário municipal de Cultura adjunto, Fábio Barros Lima - coordenador administrativo e financeiro e Lorena Moreira Thedoro dos Santos - assessora jurídica, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Expediente, para providências quanto à conversão.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)