Detalhes do processo 122106/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 122106/2016
122106/2016
46/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/02/2017
03/03/2017
02/03/2017
JULGAR IMPROCEDENTE
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.
Processo nº        12.210-6/2016
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
Gestor/Responsável        João Antônio da Silva Balbino
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        21-2-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 46/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.210-6/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.392/2016 do Ministério Público de Contas, em julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. João Antônio da Silva Balbino, prefeito municipal de Rosário Oeste, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT Nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345 e Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.695/2015-TP (processo nº 1.856-2/2014); mantendo-se inalterados os termos da decisão atacada, conforme consta do voto do Relator. Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções que, após as confirmações de estilo, proceda à quitação do débito em questão e à baixa do nome do gestor no Cadastro de Inadimplentes perante este Tribunal, diante do conteúdo do documento digital nº 107008/2016, fl. 21 (extrato bancário).
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO – Vice-presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Processo nº        12.210-6/2016

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.


(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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