INTERESSADO(A) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
GESTOR(A) CRISTIANO DOS SANTOS MILHOMEM
INTERESSADO(A) PATRÍCIA PAIVA ALENCAR
ASSUNTO DECLAÇÃO DE BENS – 2009/2012
No uso da competência a mim atribuída pelo § 2° do art. 286 da Resolução Normativa 14/2007 - Regimento Interno deste Tribunal de Contas (redação determinada pela Resolução Normativa 20/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/04/2010), em atenção ao requerimento formulado pela Sra. PATRÍCIA PAIVA ALENCAR, vereadora da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia (protocolo 34789 D), DEFIRO tal pretensão, para autorizar a emissão de novo boleto bancário referente à multa de 05 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), aplicada à citada parlamentar no processo 12.262-9/2010, que trata do atraso no envio das informações a este Tribunal de Contas relativas a sua declaração de bens de início de mandato. O referido boleto bancário será disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas - pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal de Contas.