NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. RECURSO DE AGRAVO. NEGAR PROVIMENTO.
Processo nº12.274-2/2011
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestor/ResponsávelEdson Paulino de Oliveira
AssuntoProcesso Seletivo Simplificado
Recurso de Agravo – 26.419-9/2015
RelatoraConselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento16-2-2016 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 20/2016 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. RECURSO DE AGRAVO. NEGAR PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.274-2/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XVI, e 68, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 270, II, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 120/2016 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de fls. 308 a 320-TC, constante do documento nº 26.419-9/2015,interposto pelo Sr. Edson Paulino de Oliveira, ex-Secretário Adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 e outros, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 1305/JJM/2015, de fls. 294 a 304-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, com aplicação de multa ao ex-Gestor no valor de 88 UPFs/MT, conformeconsta das razões da proposta de voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)